GABINETE DO CONSELHEIRO
EDGARD CAMARGO RODRIGUES
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DECISÃO
PROCESSO:00017706.989.19-1REPRESENTANTE:GL COMERCIAL LTDA (CNPJ 23.921.664/0001-99)
ADVOGADO: CAMILA PAULA BERGAMO (OAB/SC 48.558)
REPRESENTADO(A):
PREFEITURA MUNICIPAL DE GETULINA (CNPJ 44.528.842/0001-96)
ASSUNTO:Representação contra edital de Pregão Presencial nº 021/2019, objetivando o registro de preços para a aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores.EXERCÍCIO:2019INSTRUÇÃO POR:UR-04
Vistos.
Pedido de exame prévio de GL Comercial Ltda. questiona edital do Pregão Presencial nº 08/19 da PREFEITURA MUNICIPAL DE GETULINA com vistas ao “registro de preços para aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores”, marcado para 13/08/19.
Insurge-se o Representante contra dispositivos do texto convocatório que exigem a apresentação das seguintes declarações:
- “Declaração (com firma reconhecida) emitida pela fabricante estrangeiro (em língua portuguesa) indicando seu representante no Brasil bem como o canal de atendimento em caso de reclamação e ocorrência” (subitem 4.4.3);
- “Declaração de que a marca ofertada foi homologada junto às montadoras nacionais” (subitem 4.4.4);
Segundo a peticionária, as demandas configuram “ônus desarrazoado”, limitam indevidamente o acesso ao torneio e sujeitam os potenciais interessados à montadora ou ao fabricante de pneus - que sequer figuram na competição - de modo a caracterizar “compromisso de terceiros alheios à disputa”, em afronta à Súmula 15.
Requer a concessão de medida liminar para a imediata suspensão do torneio e a procedência das impugnações, com o consequente cancelamento do certame e retificação do texto convocatório.
Este o relatório.
A situação denunciada aparenta extrapolar disposições legais e a jurisprudência deste Tribunal, com potencial para influenciar negativamente a competitividade do torneio e a recomendar, portanto, a intervenção cautelar do Tribunal.
Sob tal condição, considerando que 13 de agosto é a data designada para entrega dos envelopes, determino, com fundamento no § 2º do artigo 113 da Lei Federal nº 8666/93 e artigo 221 e seguintes do Regimento Interno, a suspensão do Pregão Presencial n.º 08/2019, comunicando-se a decisão à Prefeitura do Município de Getulina, na figura de seu Prefeito, Antonio Carlos Maia Ferreira.
Fixo o prazo de 02 (dois) dias úteis ao responsável para ciência da representação, remessa das peças relativas ao processo e enfrentamento das questões impugnadas.
Publique-se.
Adotem-se as medidas urgentes que a hipótese demanda.
São Paulo, 12 de agosto de 2019.
SÍLVIO MONTEIRO
SUBSTITUTA DE CONSELHEIRO