PREFEITURA MUNICIPAL DE GETULINA
Estado de São Paulo - CEP 16.450-000
Praça Bernardino de Campos, nº 184. – Centro – Fone/Fax: (14) 3552-9222
email:pmgetu@hotmail.com.br
CNPJ 44.528.842/0001-96
EDITAL Nº 01/2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GETULINA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 44.528.842/0001-96, com sede administrativa na Praça Bernardino de Campos, nº 184, Centro, no Município de Getulina, Estado de São Paulo, CEP 16450-000, representada pela Prefeito Municipal Mário Tadeu Celestino Ribeiro, TORNA PÚBLICA a realização de Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária, em caráter emergencial, para o cargo de Professor de Educação Básica I para atendimento das necessidades deste Poder Executivo, a qual será regida pelas normas estabelecidas neste Edital, conforme segue:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Compreende-se como Processo Seletivo Simplificado: a inscrição, a classificação, e a contratação para o cargo temporário de Professor de Educação Básica I.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Comissão Especial de Avaliação, nomeada pela Portaria nº 71.
1.3 - Durante toda a realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízos de outros, os princípios estabelecidos no Art. 37, “caput” da Constituição Federal.
1.4. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a contratação temporária Professor de Educação Básica I pelo período de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período caso persistam os motivos que ensejaram à contratação, com carga horária de 150 (cento e cinquenta) horas mensais, sendo 30 horas semanais, para suprir necessidade emergencial junto ao Departamento Municipal de Educação, com as atribuições descritas no Anexo I deste Edital.
1.4.1. A contratação poderá ser extinta a qualquer tempo, na hipótese de extinção do motivo que deu origem à mesma.
1.4.2. A contratação decorrente do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados, os direitos e deveres previstos na Lei Municipal que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, e o sistema previdenciário será o do Regime Geral de Previdência.
1.5. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a Contratação de Professor de Educação Básica I.
1.6. O edital de abertura do presente Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no Quadro de Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Getulina-SP, no site da Municipalidade e no Diário Oficial do Município, no mínimo 03 (três) dias antes do encerramento das inscrições.
1.6.1. Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados nos mesmos meios previstos no item 1.6.
1.7. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá na avaliação de currículos, de caráter classificatório.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão realizadas nos dias 06, 07, 10, 11, 12, 13 e 14 de fevereiro, no horário das 08:30 às 11:00 e das 13:00 às 17:00, junto ao Departamento Municipal de Educação, localizado na Rua Dom Pedro II, nº 640, Getulina-SP.
2.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.3. As inscrições serão requeridas em Ficha de Inscrição própria, constante do Anexo II deste Edital, que deverá ser preenchida com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados solicitados.
2.4. O preenchimento da Ficha de Inscrição de forma incompleta, ilegível ou incorreta, implicará a eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado.
2.5. Ao preencher a Ficha de Inscrição, o candidato deverá verificar os requisitos, sendo vedada qualquer alteração.
2.6. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência; contudo será permitida inscrição por procuração, mediante a apresentação do respectivo mandato procuratório, com firma do outorgante devidamente reconhecida por Tabelião, acompanhado de cópia de documento oficial de identidade do procurador, autenticada em Cartório.
2.7. Não serão aceitas inscrições e/ou entrega de documentos fora do prazo estabelecido.
2.8. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão Especial de Avaliação excluí-lo deste Processo Seletivo Simplificado se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como, se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações.
2.9. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo Simplificado, após ter cumprido todas as instruções descritas neste Edital.
2.10. A aceitação da inscrição não desobriga o Candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste Edital. O Candidato que não atender à solicitação terá sua inscrição cancelada, sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
2.11. A inscrição em desacordo com o presente Edital impossibilitará a participação no Processo Seletivo Simplificado ou a contratação.
2.12. São requisitos para Inscrição: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) ter, no mínimo dezoito (18) anos de idade completo, quando da contratação; c) não ter contrato de trabalho anterior com o Município rescindido por justa causa; d) não estar respondendo sindicância junto ao Município; e) possuir nível superior em Licenciatura Plena em Pedagogia.
2.13. No ato da Inscrição, o Candidato deverá apresentar obrigatoriamente Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho de Previdência Social (CTPS), ou ainda, Carteira de Identidade Profissional; comprovante de inscrição no CPF; com fotocópia dos mesmos, currículo e títulos (diplomas, certificados, declaração de conclusão de cursos, etc.), não sendo aceito protocolo ou similar.
2.14. As inscrições serão gratuitas.
2.15. É de inteira obrigação e responsabilidade do Candidato acompanhar todos os atos, editais, comunicados referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, os quais serão divulgados e publicados nos mesmos meios previstos no item 1.6.
3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
3.1. Encerrado o prazo fixado pelo Item 2.1 deste Edital, a Comissão publicará no Quadro de Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Getulina-SP, no site da Municipalidade e no Diário Oficial do Município, no prazo de 01 (um) dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
3.2. Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas, poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um (1) dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
3.3. No prazo de 01 (um) dia a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do Candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
3.4. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de 01 (um) dia, cuja decisão deverá ser motivada.
3.5. A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do Item 3.1, no prazo de 01 (um) dia, após a decisão dos recursos.
4. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
4.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado mediante Prova de Avaliação de Currículos, através da pontuação dos Títulos apresentados, em uma escala de zero a cinquenta e cinco pontos, conforme os seguintes critérios: ESPECIFICAÇÃO Pontuação Unitária Pontuaçã o Máxima Licenciatura Plena em Pedagogia 10,00 10,00 Curso de Pós-Graduação Lato Sensu e/ou Stricto Sensu na área Pedagógica ou Educação Especial, com duração mínima de 360 horas. 10,00 50,00 Cursos, Seminários, Jornadas, Simpósios e Congressos, relacionados a Pedagogia ou Educação Especial como participante ou palestrante, painelista ou organizador, com data da emissão do comprovante dentro dos últimos três (03) anos, contados da data deste Edital, com carga horária de oito (8) à quarenta (40) horas. 5,00 15,00 Cursos, Seminários, Jornadas, Simpósios e Congressos, relacionados a Pedagogia ou Educação Especial como participante ou palestrante, painelista ou organizador, com data da emissão do comprovante dentro dos últimos três (03) anos, contados da data deste Edital, com carga horária acima de quarenta e uma (41) horas. 5,00 25,00 TOTAL 100,00
4.2. Os comprovantes - títulos (diplomas, certificados, declaração de conclusão de cursos, etc.), deverão ser apresentados no ato da inscrição, junto com a Ficha de Inscrição, em fotocópias, acompanhados dos originais para simples conferência, devendo ser numerados e rubricados pelo Candidato, na ordem cronológica que constar na Relação de Títulos (anexo a Ficha de Inscrição – Anexo II). O Anexo deverá ser entregue juntamente com os títulos, em duas (2) vias assinadas pelo Candidato, uma das quais lhe será restituída com protocolo de recebimento.
4.3. Os comprovantes – títulos, não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.
4.4. O Candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc), deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não obter pontuação relativo ao comprovante - título com nome diferente da inscrição e/ou identidade.
4.5. Não serão atribuídos pontos aos documentos - títulos exigidos como requisito mínimo para inscrição e/ou contratação, bem como aos cursos não concluídos.
4.6. Os Documentos - Títulos: diplomas, certificados, declarações de conclusão de curso, etc. serão aferidos apenas quando oriundos de instituições credenciadas pelo órgão competente do sistema de ensino e/ou por órgãos oficiais.
4.7. O resultado final dos Candidatos classificados será divulgado no prazo de até três (3) dias, mediante afixação no Quadro de Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Getulina-SP, no site da Municipalidade e no Diário Oficial do Município.
4.8. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos do Candidato, bem como, o encaminhamento de um comprovante - título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o Candidato será eliminado e, se for o caso, rescindido o Contrato.
5. DOS RECURSOS
5.1. Da classificação preliminar dos candidatos, é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de 01 (um) dia.
5.2. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
5.3. Será possibilitada vista das Fichas de Inscrições e dos documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.
5.4. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
5.5. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado a Prefeita Municipal para julgamento, no prazo de 01 (um) dia, cuja decisão deverá ser motivada.
6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: 6.1.1. Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta (60) anos.
6.2. Sorteio em ato público.
6.2.1. O Sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, com a convocação dos Candidatos interessados através de telefone, correio eletrônico, publicação no Quadro de Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Getulina-SP, no site da Municipalidade e no Diário Oficial do Município.
6.3. A aplicação do critério de desempate será efetivada após análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
7.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de 01 (um) dia.
7.2. Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos selecionados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
8. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
8.1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada as contratações pelo Prefeito Municipal, será convocado o candidato pela ordem de classificação, para, no prazo de 02 (dois) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração Municipal, comprovarem o atendimento das seguintes condições:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) encontrar-se em pleno exercício dos direitos civis e políticos;
c) ter, no mínimo dezoito (18) anos de idade completo;
d) estar quite com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);
e) estar quite com as obrigações eleitorais;
f) não ter contrato de trabalho anterior com o Município rescindido por justa causa;
g) não estar respondendo sindicância junto ao Município;
h) cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, PIS/PASEP;
i) declaração de não acumulação de cargos, empregos ou funções, se for o caso;
j) atestado médico/psicológico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física, mental e psicológica;
k) uma foto 3x4 recente;
l) apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município;
m) possuir nível superior em Licenciatura Plena em Pedagogia.
8.2. A convocação do candidato classificado será realizada no Quadro de Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Getulina-SP, no site da Municipalidade e no Diário Oficial do Município.
8.3. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação e previstas no Item 8.1, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem de classificação.
8.4. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um ano), podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período caso persistam os motivos que deram ensejo à sua realização.
8.5. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
9.2. Os candidatos classificados deverão manter atualizados os seus endereços.
9.3. O presente Processo Seletivo tem caráter exclusivamente classificatório.
9.4. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
Getulina-SP, 03 de fevereiro de 2025.
MÁRIO TADEU CELESTINO RIBEIRO
Prefeito Municipal
DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES
Chefe de Gabinete
ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome:___________________________________________________________
R.G:__________________________CPF:_______________________________
Data de Nascimento:_____/_____/_________
e-mail:________________________________Telefone: ( )________________
Endereço: ______________________________________________Nº________
Bairro:________________________Cidade:__________________UF:________
Cargo Pretendido: ( ) Professor de Educação Básica I
Declaro para os devidos fins que tomei conhecimento de todos os requisitos descritos no edital nº 01/2025, e aceito todas as condições nele descritas, razão pela qual requeiro o deferimento de minha inscrição.
Getulina-SP, _____, de ____________ de 2025. ______________________________________
Nome e Assinatura do Candidato
ANEXO II
CURRÍCULO
I- DADOS PESSOAIS.
Nome:___________________________________________________________
R.G:__________________________CPF:_______________________________
Data de Nascimento:_____/_____/_________
e-mail:________________________________Telefone: ( )________________
Endereço: ______________________________________________Nº________
Bairro:________________________Cidade:__________________UF:________
II- FORMAÇÃO ESCOLAR.
Ensino Médio:
Ano de Conclusão:_____________
Instituição de Ensino:_______________________________________________
Ensino Técnico:
Ano de Conclusão:_____________
Curso:____________________________________________________________
Instituição de Ensino:_______________________________________________
Ensino Superior:
Ano de Conclusão:_____________
Curso:____________________________________________________________
Instituição de Ensino:_______________________________________________
III- EXPERIÊNCIA/TEMPO DE TRABALHO NO CARGO/FUNÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB I.
Instituição/Local:___________________________________________________
Período:_______________________
Cargo ocupado/função desempenhada:________________________________
Instituição/Local:___________________________________________________
Período:_______________________
Cargo ocupado/função desempenhada:________________________________
Cursos Realizados:_________________________________________________
Nome:____________________________________________________________
Instituição/Local:___________________________________________________
Período/Data:____________________
Cursos Realizados:_________________________________________________
Nome:____________________________________________________________
Instituição/Local:___________________________________________________
Período/Data:____________________
Declaro para os devidos fins que as informações acima são verídicas, bem como, que anexo apresento a documentação comprobatória do quanto alegado.
Getulina-SP, _____, de ____________ de 2025. ______________________________________
Nome e Assinatura do Candidato
ANEXO III
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025.
Data da publicação do edital 03/02/2025
Período de inscrição 06, 07, 10, 11, 12, 13 e 14 de fevereiro de 2025
Divulgação do resultado com a respectiva pontuação 19/02/2025
Apresentação de recurso 20/02/2025
Resultado do recurso pela comissão 21/02/2025
Resultado do recurso pelo Prefeito Municipal 24/02/2025
Homologação do resultado final 26/02/2025
Observação: O cronograma poderá ser alterado caso não haja apresentação de recursos ou sobrevindo situações que impeçam o resultado nas datas previstas.