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Atualizado em: 02/04/2025 às 17h07
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL
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Detalhes
3
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Vagas/Provas
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Processo Seletivo
Nº do Processo
1/2025
Publicado em
02/04/2025 às 17h00
Início das Inscrições
03/04/2025 às 08h00
Fim das Inscrições
04/04/2025 às 17h00
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL
EDITAL Nº. 01/2025
 
                                   O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GETULINA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município de Getulina, visando a contratação de pessoal, por prazo determinado, para desempenhar as funções de Motorista e Tratorista, junto aos Departamentos Municipais de Saúde e de Obras e Serviços Públicos, de excepcional interesse público, devidamente reconhecido nos termos da Lei Municipal nº. 2.056, de 27 de maio de 2008, Lei Municipal nº. 1.204, de 04 de abril de 1990 e com fulcro na Constituição Federal, art. 37, IX, resolve realizar o presente processo seletivo simplificado para contratação emergencial, o qual se regerá pelas disposições deste Edital.
I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
I.I – Considerando a informação do Coordenador do Transporte da Saúde, aliado a determinação do Ministério Público do Trabalho, salientando que os motoristas integrados no regime 12 x 36 horas devem obedecer rigorosamente a escala de trabalho, sendo imprescindível a contratação de mais motoristas para compor a escala, mediante processo seletivo, até a abertura de concurso público;
I.II -   Considerando a necessidadde de contratação de opérador de máquinas pesadas, para manutenção de estradas rurais, especialmente nesse início de ano onde as chuvas causam estragos;
I.III - Considerando a necessidade de manutenção dos serviços públicos de caráter contínuo, conforme estabelecem a Constituição Federal, a Prefeitura Municipal de Getulina realizará o presente processo seletivo simplificado para seleção de servidores em regime de contrato por tempo determinado, obedecidas as normas e condições deste Edital, para atuarem em caráter excepcional e emergencial. 
I.IV – O presente Edital e sua operacionalização caberá ao Departamento Municipal de Recursos Humanos em conjunto com os demais Departamentos do Município.  
I.V- Todas as informações referentes ao presente Edital de Processo Seletivo Simplificado estarão disponíveis no site www.getulina.sp.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Atos, Editais e  Comunicados referentes a este Processo Seletivo, no Diário Oficial Eletrônico do Município.
I.VI - A presente seleção terá prazo de validade de um (01) ano, sendo que o contrato também terá duração de um (01) ano, ambos podendo ser prorrogado por igual período até a realização de concurso público, conforme necessidade do Poder Executivo Municipal, mediante decisão fundamentada.
I.VII - A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas deste Edital, como também dos comunicados e outros informativos a serem eventualmente divulgados.
I.VIII - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste Processo Seletivo, valendo para este fim a publicação da lista dos candidatos classificados no site oficial do Município de Getulina, espeficicadamente o Diário Oficial Eletrônico do Município, por intermédio do site www.getulina.sp.gov.br, na data disposta no Anexo I.
I.IX- Ao inscrever-se, o candidato afirma estar ciente de todo o conteúdo deste edital e de que todas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas. 
I.X - O resultado final será divulgado no site www.getulina.sp.gov.br, na data disposta no Anexo I, deste edital. 
I.XI - A classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado gera apenas a expectativa de direito à contratação. É reservado a esta Municipalidade, o direito de proceder à contratação em número que atenda aos seus interesses e às suas necessidades.
I.XII - As vagas serão disponibilizadas para preenchimento dos déficit, conforme a necessidade da  administração, distribuídas de acordo com os cargos previstos no item V deste Edital. 
 
II - DA DIVULGAÇÃO
 
II.I - Os avisos relativos ao Processo Seletivo Simplificado serão divulgados a critério do Município, via internet, no site www.getulina.sp.gov.br.
II.II - Os atos oficiais relativos a este Edital e ao Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Getulina. 
 
III - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
 
III.I - Para a pessoa com deficiência, interessada em concorrer nessa condição, serão adotados os critérios previstos no art. 37, inciso VIII, da CF/88, na Lei Federal 7.853/89, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 3.298/99 (art. 37) e Decreto Estadual nº. 59.591, de 14 de outubro de 2013.
III.II - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo para o qual pretende concorrer, conforme item V  e demais exigências deste Edital. 
III.III - A incompatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência do candidato implicará na sua eliminação neste Processo Seletivo. 
III.IV - Conforme o disposto no item IV.I, fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever neste Processo Seletivo para concorrer a um quantitativo de 01 (uma) das vagas previstas para o preenchimento do cargo de motorista, desde que comprovado que a deficiência seja compatível com o desempenho das atribuições do cargo.
III.V - De acordo com o Parágrafo único, do Artigo 1º, do Decreto Estadual nº. 59.591, de 14 de outubro de 2013 e suas alterações, e para efeito deste Processo Seletivo, “consideram-se pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do artigo 1º da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas - ONU, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008 e incorporada pelo Decreto federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009”. 
III.VI - O candidato que se declarar deficiente, resguardadas as condições especiais previstas na Lei, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação descritos neste Edital. 
III.VII - As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência, se não providas por falta de candidatos ou pela reprovação neste Processo Seletivo, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem classificatória. 
III.VIII - O candidato deficiente, para se beneficiar da reserva de vagas, deverá declarar-se, no ato da inscrição, ser pessoa com deficiência. 
III.IX - O candidato deficiente aprovado neste Processo Seletivo, deverá apresentar documentação comprobatória, emitida e assinada por médico da área de sua deficiência, junto aos demais documentos, conforme item XVI. 
III.X - O candidato deficiente aprovado neste Processo Seletivo não poderá utilizar-se desta condição para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria após sua contratação.
III.XI - Caso o candidato não apresente o laudo médico no ato da assinatura do contrato, será       eliminado no ato da lotação. 
 
IV - DAS INSCRIÇÕES
 
IV.I - Para inscrição, o candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos: 
• Estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos quando da contratação. Essas informações estão disponíveis no site www.getulina.sp.gov.br. 
• Inscrever-se no período disposto no Anexo I, exclusivamente no paço municipal, localizado na Praça Bernardino de Campos, 184, Centro, em Getulina/SP, nos dias 03/04/2025 e 04/04/2025, no horário compreendido das 08:00h as 11:00h e das 13:00h as 17:00h, conforme estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO I.   
• A inscrição é de inteira responsabilidade do candidato. O Departamento Municipal de Recursos Humanos não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimentos indevidos do candidato, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 
• O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de entregar a inscrição. 
• No ato da inscrição o candidato deverá escolher uma das opções de cargo para provimento, consoante disposto no item V, deste Edital. 
• Este Edital e seus Anexos estarão disponíveis para consulta e impressão no site www.getulina.sp.gov.br. 
• O candidato que prestar qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou caso não possa satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, terá a inscrição cancelada e anulado todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificado. 
• O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via internet implicará no cancelamento da mesma. 
 
V – DOS CARGOS E REQUISITOS PARA INVESTIDURA
 
CARGOS VAGAS REQUSITOS PARA INVESTIDURA CARGA HORÁRIA VENCIMENTOS
MOTORISTA GERAL 8 + CR Ensino fundamental incompleto (alfabetizado) CNH “D” ou maior com mais de 05 (cinco) anos de expedição 40 horas semanais ou Regime 12 x 36 horas R$ 2.830,26 + Vale alimentação R$ 550,00
Ref. 13
OPERADOR DE MÁQUINAS 1 + CR Ensino fundamental incompleto (alfabetizado) Experiência prática de no mínimo 05 (cinco) anos e CNH “C” ou maior 40 horas semanais R$ 2.899,44 + Vale alimentação R$ 550,00
Ref. 14
 
 
VI - DAS ETAPAS AVALIATIVAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
 
VI.I – O presente processo seletivo, será precedido de diferentes etapas a depender do cargo pleiteado pelo candidato, na forma que se segue:
 
CARGO ETAPA AVALIATIVA
MOTORISTA GERAL ETAPA DUPLA Avaliação teórica composta por 20 questões de legislação de trânsito + Avaliação prática de direção.
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS ETAPA DUPLA Avaliação teórica composta por 20 questões de legislação de trânsito + Avaliação prática de direção.
 
VII – DAS AVALIAÇÕES PRÁTICAS E TEÓRICAS
 
VII.I – As avaliações teórica e prática ocorrerão na data, horário e local disposto no Anexo I, oportunidade em que os responsáveis, irão conduzir a avaliação prática, no local que lhes melhor convier. 
VII.II – As avaliações práticas terão o valor de 100 (cem) pontos no total.
VII.III – A avaliação prática, terá como norte a legislação de trânsito brasileira vigente, sendo que, a presente será regida por planilha descritiva de cometimento de faltas, onde a cada falta cometida pelo candidato ensejará na perda de pontos. 
VII.IV - O candidato que vir a cometer falta grave, imperícia, imprudência ou erro circunstancial grave, durante o certâme avaliativo, considerar-se-a desclassificado. 
VII.VI - As avaliações teóricas terão o valor de 100 (cem) pontos no total. 
VII.VII - O candidato que não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor total na prova teórica, considerar-se-à automaticamente desclassificado e não participará da prova prática. 
VII.VIII– A avaliação teórica, será composta por 20 (vinte) questões objetivas de legislação de trânsito. 
VII.IX – A avaliação teórica terá duração de 02 (duas) horas, incluindo o tempo para preenchimento do Cartão de Resposta.
VII.X – O candidato somente poderá realizar a prova em data, local e horário definidos pela Comissão Organizadora, mediante a apresentação de documento com foto, após comprovação do nome do candidato na Homologação das Inscrições. 
VII.XI – Constatada irregularidade na inscrição, o candidato fica automaticamente desclassificado, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 
VII.XII – O candidato não poderá alegar desconhecimento cerca de data, horário e local da prova, para fins de justificativa de sua ausência.
VII.XIII – Não haverá em hipótese alguma segunda chamada para a prova, sendo o candidato ausente por qualquer motivo eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 
VII.XIV – O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para fechamento dos portões, para realizar a prova, munido de:
a) original de um dos documentos de identidade a seguir: carteira e/ou cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, cédula de identidade fornecidas por órgão ou conselho de classe, passaporte, carteira de trabalho e previdência social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma Lei Federal).
b) caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. 
VII.XV – Somente será permitida a utilização dos banheiros do local da prova após 30 (trinta) minutos do início da prova. 
VII.XVI – O candidato deverá assinar lista de presença, de forma idêntica ao documento de identificação apresentado. 
VII.XVI – O candidato não poderá ausentar-se da sala de aula sem o acompanhamento de um fiscal, sob pena de eliminação.
VII.XVIII – Caso exista a necessidade do candidato se ausentar do local de prova para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 
VII.XIX – Não serão permitidos, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, protetores auriculares, lápis, lapiseiras, réguas de cálculo, marca texto, borracha, corretivo, qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafas de água, suco, refrigerante e embalagens de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolates, etc), que não seja fabricado com material transparente. 
VII.XXX – Telefone celular, radiocomunicador e aparelhos eletrônicos dos candidatos, enquanto na sala de prova, deverão permanecer desligados. 
VII.XXXI – O candidato deverá ficar em posse dos seus objetos e o Departamento de Recursos Humanos não se responsabilizará por perda, extravio, furto ou roubo de documentos e/ou objetos. 
VII.XXXII – No ato da realização da prova será fornecido ao candidato um Caderno de Provas, assim como um Cartão de Respostas personalizado para assinatura em campo próprio. 
VII.XXXIII – É responsabilidade do candidato a conferência do Caderno de Prova e do Cartão de Resposta. 
VII.XXXIV – As instruções constantes no Caderno de Provas e no Cartão de Respostas, bem como orientações expedidas pela empresa, durante a realização da prova, complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato. 
VII.XXXV – O candidato deverá preencher o cabeçalho e assinar o Cartão de Respostas.  VII.XXXVI – O candidato deverá preencher corretamente o Cartão de Resposta conforme orientações feitas pelo aplicador de prova. 
VII.XXXVII – O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o Cartão de Respostas sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção. 
VII.XXXVIII – O candidato ao terminar a prova deverá obrigatoriamente entregar ao aplicador o Cartão de Respostas devidamente assinado. 
VII.XXXVIII – Os critérios para avaliação e pontuação da prova prática para os cargos de motorista e de operador de máquinas estão previstos nos Anexos II e III e o candidato que não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor total na prova prática, considerar-se-à automaticamente desclassificado. 
 
 
VIII - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E DOS CRITÉRIOS DESEMPATE
 
VIII.I - Serão considerados aprovados neste Processo Seletivo Simplificado os candidatos que obtiverem melhor aproveitamento neste certâme, sobretudo respeitando o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento, sob pena de desclassificação. 
VIII.II - Os candidatos aprovados serão ordenados em listas de classificação de acordo com o cargo pleiteado, obedecendo a ordem decrescente de pontuação, sendo uma de candidatos a vagas de ampla concorrência e outra de candidatos com deficiência. 
VIII.III - Os candidatos classificados, até o número de vagas abertas neste Edital, serão convocados obedecendo a ordem decrescente de classificação, e o interesse público para tanto.  VIII.IV - Os candidatos excedentes ao número de vagas divulgadas comporão o cadastro de reserva e poderão ser convocados durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado,  obedecida a ordem de classificação. 
VIII.V - Para todos os cargos, na classificação final, adotar-se-á o critério de preferência, obedecida a seguinte ordem:
1- ao candidato que tiver obtido maior pontuação na prova prática;
2- ao candidato que tiver obtido maior pontuação na prova teórica; 
3- ao candidato que possuir maior idade;
4- sorteio, se persistir o empate.
VIII.V. I- O candidato com idade superior ou igual a 60 (sessenta) anos, terá sua idade considerada como primeiro critério de desempate, conforme o disposto no art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate, será observado o critério disposto acima. 
VIII.VI - O candidato cuja documentação apresentada for considerada em desacordo com este Edital estará eliminado automaticamente deste Processo Seletivo. 
 
IX - DO RESULTADO PRELIMINAR
 
IX.I - O resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado será divulgado, por ordem de classificação, conforme ANEXO I, no site www.getulina.sp.gov.br . 
IX.II - Os resultados não serão informados via telefone em hipótese alguma. 
 
X - DOS RECURSOS
 
X.I -  Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, perante a Comissão Especial de Avaliação, contra todas as decisões proferidas no decorrer do processo que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, salientando-se, dentre outros: 
a) o edital;
b) as inscrições; 
c) as questões da Prova Escrita Objetiva; 
d) o Gabarito Oficial; 
e) o Resultados da Classificação Provisória, desde que se refira a erros de cálculos das notas;
f) o resultado definitivo da Prova Objetiva; 
g) Nota obtida na prova prática; 
h) o resultado da classificação final, desde que se refira a erros de cálculos das notas.
X.II - O prazo para interposição de recurso é de 1 (um) dia útil após ocorrência/divulgação, contra os eventos constantes no item X.I e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos. 
X.II -I Para contagem do prazo de interposição de recursos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia do vencimento. 
X.II -II - O prazo para interposição de recursos é de total igualdade a todos os candidatos.
X. III - O recurso deverá ser interposto/protocolizado diretamente no Paço Municipal da Prefeitura.
X. III. I-   Os recursos deverão ser apresentados com fundamentação lógica e consistente, mencionando a bibliografia consultada. 
X. IV-  Após o julgamento do(s) recurso(s) sobre Gabarito e Questões da Prova Escrita Objetiva, a anulação de qualquer questão da prova do cargo recorrido, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial, resultará em benefício a todos os candidatos do mesmo cargo, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo, e eventuais alterações no Gabarito Oficial serão divulgadas. 
X. IV. I- Havendo a anulação de 40% (quarenta por cento), ou mais, de questões da Prova Objetiva, torna-se obrigatória outra realização da mesma etapa exclusivamente ao(s) cargos(s) que tiveram em suas provas o percentual de questões anuladas descrito neste item. 
X.V- O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
X.VI- Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste capítulo. 
X.VII- Será desconsiderada qualquer revisão de recurso.
X. VIII- Não será aceito recurso do recurso. 
X.IX-  Havendo interposição de recursos, as decisões de Deferimento ou Indeferimento serão divulgadas no site www.getulina.sp.gov.br.
X.X-  O parecer individual contendo a decisão relativa ao recurso impetrado estará à disposição do candidato recorrente na sede da Prefeitura Municipal de Getulina, até a data de homologação do Processo Seletivo.
XXI. Constituem Parte Integrante deste Edital os seguintes Anexos: 
XXI. I. ANEXO I – Etapas Processo Seletivo e Prazos
XXI. II. ANEXO II - Conteúdo Programático
XXI. III. ANEXO III – Atribuições dos Cargos e Requisitos. 
XXI. IV. ANEXO IV – Critérios para avaliação e pontuação da prova prática para o cargo de motorista.
XXI. IV. ANEXO V – Critérios para avaliação e pontuação da prova prática para o cargo de operador de máquinas.
  
XI - DO RESULTADO FINAL
 
XI.I - O resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no site www.getulina.sp.gov.br, com lista dos nomes dos candidatos aprovados e classificados de acordo com o item X deste Edital, incluindo o cadastro de reserva. 
 
XI.II - Os resultados não serão informados via telefone. 
 
XII - DA HOMOLOGAÇÃO
 
XII.I -  Este Processo Seletivo Simplificado terá seu resultado final homologado pelo Prefeito Municipal e será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Getulina. 
 
XIII - DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
 
XIII.I - Os candidatos aprovados serão convocados conforme quantitativo de vagas no edital e conforme a necessidade do Poder Público Municipal. 
XIII.II - Os documentos serão conferidos no ato da contratação e somente após a conferência e comprovada a autenticidade dos mesmos, candidato será contratado. 
XIII.III - O candidato aprovado e convocado apresentará a documentação no Departamento Pessoal, situado no Paço Municipal, localizado na Praça Bernardino de Campos, 184, Centro, em Getulina-SP. 
XIII.IV - O candidato aprovado e convocado, conforme quantitativo de vagas do edital, terá 3 (três) dias úteis para comparecer ao Departamento Pessoal, a partir da data da publicação da convocação para firmar contrato de trabalho. Caso este não compareça no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga, podendo este Departamento proceder à convocação de outro candidato classificado. 
 
XIV - DA LOTAÇÃO
 
XIV.I -  As atividades serão exercidas conforme a opção do candidato no ato da inscrição, contudo, à critéiro e interesse da Administração Pública, nos locais que apresentarem déficit de servidores. 
 
XV - DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO
 
XV.I - São requisitos básicos para a contratação temporária e posse de profissionais: 
• Cumprir as determinações do presente Edital;
• Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
• Estar quite com a Justiça Eleitoral;
• Estar quite com o Serviço Militar (sexo masculino);
• Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;
• Não ser servidor investido em cargo comissionado, exceto se optar pela exoneração;
• Não ser servidor efetivo do Município de Getulina;
• Não ser servidor ativo da administração direta ou indireta da União, do Estado, dos Municípios e do Distrito Federal, nos termos do Art. 37 da Constituição Federal;
• Não ter sido aposentado por invalidez;
• Não ter sido aposentado compulsoriamente aos 75 anos de idade;
• Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal;
• Não ser aposentado pelo INSS por invalidez ou especial;
• Apresentar as seguintes documentações: 
✓ uma fotografia 3x4 de frente, colorida e recente; 
✓ fotocópia de carteira de identidade (RG);
✓ fotocópia do CPF; 
✓ fotocópia da certidão de nascimento ou casamento com as devidas averbações, se houver; 
✓ fotocópia da certidão de nascimento e CPF dos filhos menores e/ou inválidos, se houver;
✓ fotocópia do Cartão de Vacinação dos filhos menores, se houver;
✓ fotocópia do comprovante de frequência escolar dos filhos com idade entre 8 e 14 anos, se houver; 
✓ fotocópia do título eleitoral e comprovante de votação na última eleição;
✓ fotocópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se candidato do sexo masculino; 
✓ fotocópia do documento de inscrição do PIS/PASEP; 
✓ comprovante de residência; 
✓ atestado de antecedentes emitido pela Delegacia de Polícia Civil.
✓ Certidão de distribuição de ações criminais e se necessário ceretidão de objeto e pé;
✓ fotocópia da CNH; 
✓ Exame médico admissional;
✓Fotocópia do diploma ou histórico escolar.
 
XVI - DA VALIDADE
 
XVI.I - Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme necessidade da Poder Público Municipal de Getulina. 
 
XVII - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
 
XVII.I - Os contratos de trabalho por tempo determinado extinguir-se-ão:
• pelo término do prazo contratual;
• por iniciativa da administração pública;
• por iniciativa do contratado.
 
XVIII - CASOS OMISSOS
 
XVIII.I - Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela comissão designada pela Prefeitura Municipal de Getulina.  
 
 
Prefeitura Municipal de Getulina/SP, 1º de abril de 2025.
 
 
 
MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I – ETAPAS PROCESSO SELETIVO E PRAZOS
 
 
ETAPAS PROCESSO SELETIVO PRAZOS
Publicação Edital  02/04/2025
Prazo para impugnação do Edital    03/04/2025
Inscrições 03/04/2025 e 04/04/2025
Publicação da Lista de Inscritos 07/04/2025
Publicação da Convocação Para a Prova Objetiva   07/04/2025
Aplicação da Prova Objetiva Para Todos os Cargos    09/04/2025 das 8:00h as 10:00h, na escola municipal Padre Cornelis Adrianus Van Gils, situada na Rua Washington Luiz, s/nº. 
Publicação do Gabarito da Prova Objetiva     10/04/2025
Período de Recurso Referente dos Gabaritos da prova objetiva 11/04/2025
Publicação do Edital dos Resultados das provas objetivas; 14/04/2025
Prazo Para Interposição de Recursos 15/04/2025
Convocação Para Realização da Prova Prática 16/04/2025
Aplicação da Prova Prática para todos os Cargos 17/04/2025 às 8:00h no almoxarifado municipal – Rua Dino Bueno, 57.
Divulgação da Classificação Final 22/04/2025
Homologação do Processo Seletivo Simplificado  22/04/2025
 
 
Prefeitura Municipal de Getulina/SP, 1º de abril de 2025.
 
 
 
MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA TODOS OS CARGOS
 
CONHECIMENTOS SOBRE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO
 
Normas gerais de circulação e conduta. Direção defensiva. Convívio social no trânsito. Cuidados gerais ao volante. Noções de mecânica básica de veículos leves e pesados. Noções do funcionamento de veículos leves e pesados. Conhecimentos sobre condução, manutenção, limpeza e conservação de veículos leves e pesados. Noções básicas de primeiros socorros. Lei Federal nº 9.503/1997 e posteriores alterações. Legislação e Sinalização de Trânsito em geral.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO III – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E REQUISITOS
 
MOTORISTA:
 
Atribuições: Verificar os itinerários, o número de viagem e outras instruções de trânsito e a sinalização; Operar os mecanismos específicos dos caminhões, tais como basculante, coleta de lixo, obedecendo às normas de segurança do trabalho; Zelar pela documentação da carga e do veículo, verificando sua legalidade e correspondência aos volumes transportados; Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos; Efetuar anotações das viagens realizadas, pessoas, equipamentos e materiais transportados, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas; Dirigir veículo transportando funcionários e usuários para locais diversos dentro do município e a outros municípios; Transportar mercadorias, malotes, equipamentos e materiais; Zelar pela segurança das pessoas e dos materiais e equipamentos transportados; Zelar pela documentação e conservação do veículo; inspecionar o veículo diariamente; observar as regras e o fluxo do trânsito; Emitir relatórios; Manusear mapas no sentido de encontrar os locais chamados, dirigir-se ao local solicitado; Reconhecer situações de risco e solicitar auxílio a base via rádio, descrevendo de forma clara e precisa a situação no local da ocorrência; Executar manobras técnicas que visem a manutenção básica da vida até a chegada da equipe de atendimento completa; Auxiliar a equipe médica e de enfermagem no atendimento aos pacientes no local da ocorrência; Auxiliar as equipes nas imobilizações e transporte de vítimas; zelar pelos materiais e equipamentos existentes nas ambulâncias; Zelar pelo uso adequado e pela limpeza dos veículos, interna e externamente, considerando aspecto básicos de higiene, biossegurança e materiais; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional. 
OPERADOR DE MÁQUINAS:
Operar máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer, aplainar e compactar terra, pedra, areia, cascalho e similares; colocar capeamento de asfalto e concreto nas estradas e outros, auxiliando na execução de obras públicas, dentre outras atividades afins.
 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA CONTRATAÇÃO:
 
MOTORISTA:
Escolaridade mínima: Ensino Fundamental incompleto (alfabetizado) e Carteira Nacional de Habilitação categoria “D” ou maior, com mais de 05 anos de expedição.
OPERADOR DE MÁQUINAS:
Escolaridade mínima: Ensino Fundamental incompleto (alfabetizado) e Carteira Nacional de Habilitação categoria “C” ou maior com comprovada experiência de no mínimo 05 anos.
 
 
Movimentações
Quarta, 02 abril 2025
17h07
Arquivo cadastrado. ANEXOS / ANEXO V - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS.
Download 1
Quarta, 02 abril 2025
17h06
Arquivo cadastrado. ANEXOS / ANEXO IV - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE MOTORISTA.
Download 2
Quarta, 02 abril 2025
17h05
O edital foi cadastrado no portal. Início das Inscrições: 03/04/2025 às 08:00.
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