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Atualizado em: 24/07/2025 às 09h10
PROGRAMA SORRIA
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Detalhes
1
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(atas, homologações, etc)
Movimentações
Vagas/Provas
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Processo Seletivo
Nº do Processo
1/2025
Publicado em
24/07/2025 às 08h30
Início das Inscrições
28/07/2025 às 09h00
Fim das Inscrições
01/08/2025 às 16h30
EDITAL Nº 01/2025 DE ABERTURA DE SELEÇÃO PÚBLICA
Departamento Municipal de Desenvolvimento Social e Melhor Idade
 
                                   A Prefeitura do Município de Getulina, por meio do Departamento Municipal de Desenvolvimento Social e Melhor Idade, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.864 de 03 de junho de 2025, faz saber que, visando combater o desemprego no Município de Getulina e, EM ESPECIAL, a capacitação profissional da população, realizará Seleção Pública para bolsistas do Programa Sorria, observando as regras abaixo postas:
 
                                   INSTRUÇÕES
                                   1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 
                                   1.1. O processo seletivo para o Programa Sorria destina-se à concessão de bolsas, pelo prazo 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Coordenação do Programa e mediante prévia anuência do Chefe do Poder Executivo e dos responsáveis pelos setores em que estiverem sendo realizadas as atividades práticas, desde que mantidas as condições que ensejaram a inclusão do beneficiário no Programa e cumpridas as cláusulas estabelecidas em Termo de Compromisso e Responsabilidade.
 
                                   1.2. As vagas serão distribuídas 50% (cinquenta por cento) para cada gênero.
 
                                   1.3. Os beneficiários do programa participarão de atividades de capacitação ocupacional e cidadania desenvolvendo suas atividades práticas junto aos órgãos da Administração direta, com jornada de prestação de serviços de 30 (trinta) horas semanais e qualificação profissional que contará com a carga horária mínima de 10 (dez) horas, destacando-se dentre as atividades:
 
                                   1.4. Àquelas relacionadas a (i) limpeza, capinação e consertos diversos em praças e canteiros públicos (ii) limpeza, varrição e conservação de logradouros pavimentados (iii) limpeza, remoção de entulhos, capinação ou roça em terrenos baldios (iv) consertos de passeios públicos (v) faxina e serviços gerais em prédios e demais locais públicos e (vi) outros serviços e obras compatíveis, compondo as diversas equipes de manutenção e limpeza.
 
                                   1.5. A concessão desta bolsa será no valor mensal equivalente a 80% (oitenta por cento) do valor do Salário-Mínimo Federal em vigor, regida pela Lei Municipal nº 2.864 de 03 de junho de 2025, e não gerará vínculos empregatícios com a Prefeitura do Município de Getulina.
 
                                   2. DAS VAGAS
 
                                   2.1. Serão disponibilizadas vagas, com jornada de prestação de serviços de 30 (trinta) horas semanais e qualificação profissional que contará com a carga horária mínima de 10 (dez), com bolsa auxílio desemprego no valor mensal equivalente a 80% (oitenta por cento) do salário-mínimo nacional.
 
                                   2.2. Serão chamados para a participação no programa os inscritos pela ordem de classificação, de acordo com o surgimento de novas vagas e a necessidade da Administração Municipal.
 
                                   3. DAS INSCRIÇÕES
 
                                   3.1. As inscrições serão realizadas presencialmente, com início no dia 28/07/2025 e término no dia 01/08/2025, no horário das 09:00h as 12:00h e das 13:00h as 16:30h, diretamente no Departamento Municipal de Desenvolvimento Social e Melhor, situado na Praça Bernardino de Campos, nº. 184, Centro, em Getulina/SP.
 
                                   3.1.2. Para os interessados que residem no Distrito de Macucos, as inscrições serão realizadas presencialmente, com início no dia 28/07/2025 e término no dia 01/08/2025, no horário das 08:30h as 11:00h, no prédio do CRAS, localizado na Avenida Joaquim Grota, s/nº.
 
                                   3.1.3. Os interessados deverão comparecer aos locais designados nos itens 3.1. e 3.1.2. munidos dos originais de documento oficial com foto (RG, CNH ou CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social), que permita a plena identificação do interessado, não se admitindo quaisquer outros documentos diferentes, desprovidos da imagem de seu titular, tampouco boletim de ocorrência.
 
                                   3.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das instruções e condições da presente seleção pública estabelecidas neste edital, das normas legais instituídas pela Lei Municipal nº 2.864 de 03 de junho de 2025, bem como das demais normas legais pertinentes, não podendo o mesmo alegar qualquer espécie de desconhecimento.
 
                                   3.3. Para participar da Seleção Pública para bolsistas do Programa Sorria, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
 
3.3.1. Tempo de desemprego atual igual ou superior a 01 (um) ano, desde que não seja aposentado, pensionista, beneficiário da previdência social, inclusive BPC, não esteja percebendo seguro-desemprego ou qualquer outro programa assistencial equivalente; Ter residência fixa no município de no mínimo de 02 (dois) anos;  Idade mínima de 18 (dezoito) anos; Possuir renda mensal per capita familiar igual ou inferior a 50% (cinquenta por cento), do salário mínimo nacional vigente; Manter filhos, filhas e dependentes com idade entre 05 (cinco) e 15 (quinze) anos matriculados e frequentando a escola, pelo período mínimo de 90% (noventa por cento) do ano letivo, comprovados bimestralmente.
 
                                   3.3.2. Apresentar condições adequadas de saúde e físicas para o pleno exercício das atividades a serem desenvolvidas no programa; respeitando-se as limitações próprias dos candidatos que informarem ser pessoas com deficiências;
 
 3.3.3. assinar termo de compromisso e responsabilidade, declarando ter conhecimento das regras do Programa, às quais se sujeitará, sob pena de ser excluído do Programa e/ou sofrer as devidas sanções legais previstas no Código Civil e Código Penal;
 
3.3.4. assinar termo de matrícula e frequência a ser comprovada nos cursos de capacitação e qualificação profissional oferecidos pelo município, sejam presenciais ou virtuais, ou comprovar estar regularmente matriculado e frequentando programas de alfabetização ou cursos para jovens e adultos promovidos pelo Estado ou Município;
 
3.3.5. Assinar termo de responsabilidade de prestação de serviço social, segundo as orientações da coordenação geral do programa.
 
                                   3.3.6. As informações apresentadas pelo interessado no momento da inscrição, deverão ser comprovadas quando de sua convocação para ingresso no programa, sob pena de exclusão, em caso de não comprovação ou de verificar-se falso o teor das declarações.
 
                                   3.3.7. O candidato que, no ato da inscrição, não declarar ser pessoa com deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
 
                                   3.3.8. O candidato deverá manter os requisitos habilitação do item 3.6.1 durante toda a vigência do Programa Sorria, sob pena de exclusão.
 
                                   3.3.9. O bolsista deverá comprovar o cumprimento dos requisitos de habilitação no Programa durante a sua vigência, quando notificado, no prazo de 15 dias corridos.
 
                                   3.4. Ao efetivar a sua inscrição o candidato concorda com os termos que constam neste Edital e manifesta plena ciência quanto ao tratamento de seus dados pessoais em conformidade com a Lei nº 13.709/18, estando ciente quanto a divulgação de seus dados pessoais (nome, data de nascimento, condição de deficiente, se for o caso, notas, resultados, classificações, dentre outros) em editais, comunicados e resultados relativos a esta seleção, tendo em vista que essas informações são necessárias ao cumprimento do princípio da publicidade dos atos do processo seletivo.
 
                                   4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
 
                                   4.1. Os candidatos serão selecionados e classificados de acordo as informações apresentadas no ato da inscrição, que serão de inteira responsabilidade do interessado.
 
                                   4.2. Não será admitido mais de 01 (um) beneficiário por núcleo familiar.
 
                                   4.3. A classificação considerará os critérios a seguir:
 
RENDA "per capita"
Pontuação Máxima 35 pontos
NÚMERO DE DEPENDENTES
Pontuação Máxima 35 pontos
TEMPO DE DESEMPREGO
Pontuação Máxima 20 Pontos
Até R$300,00 35 pontos Pessoa com deficiência 35 pontos Acima de 5 anos 20 pontos
De R$300,01 até R$ 759,00 25 pontos De 3 a 5 anos 15 pontos
  Idade inferior a 16 anos ou superior a 60 anos 20 pontos De 1 a 2 anos 5 pontos
 
 
                                   4.4. Os candidatos serão classificados por pontuação, após o exame de suas declarações e diligências comprobatórias realizadas pela Comissão Especial de Avaliação.
 
                                   4.5. No caso de empate, serão considerados os seguintes critérios, para a classificação, na ordem abaixo posta:
 
  1. Maior tempo de desemprego;
    Menor renda bruta per capita;
    Famílias com dependentes idosos, deficientes ou doenças crônicas;
    Famílias com maior número de integrantes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos e superior a 60 (sessenta) anos.
    Maior idade;
 
                                   4.5.1. No caso de o número de alistamento ser maior que o número de vagas, a preferência para a participação no Programa, será definida mediante a aplicação dos seguintes critérios mínimos:
 
  1. maior tempo de desemprego;
    menor renda bruta per capita;
    famílias com dependentes idosos ou deficientes ou portadores de doenças crônicas;
    famílias com maior número de integrantes com idade inferior à 16 (dezesseis) anos e superior à 60 (sessenta) anos.
    Maior idade;
 
 
                                   4.5.2. Em persistindo o empate nos critérios estabelecidos nos itens 4.5 e 4.5.1, deverá ser realizado sorteio, coordenado pelo Departamento Municipal de Desenvolvimento Social e Melhor Idade, por meio da Comissão de Seleção formada por representantes da Administração.
 
                                   4.6. Após a análise será divulgado o resultado dos pontos obtidos por cada candidato em lista única, sendo que convocação dos interessados deverá obedecer ao disposto no item 1.2. deste edital, ou seja, 50% (cinquenta por cento) das vagas para cada gênero.
 
                                   5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
 
                                   5.1. Além da lista prevista no item 4.6. deste edital, a Prefeitura de Getulina publicará no Diário Oficial Eletrônico (site: www.getulina.sp.gov.br) a lista final de classificação nos termos do 1.2. deste edital, os quais serão convocados nesta ordem.
 
                                   5.2. Deverá o candidato interessado manter-se informado através de divulgações na imprensa local ou acessando o site www.getulina.sp.gov.br, ou ainda, podendo entrar em contato por telefone junto à Prefeitura de Getulina para obter informações.
 
                                   6. DAS CONVOCAÇÕES
 
                                   6.1. A convocação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, observado o disposto no item 1.2. deste edital.
 
                                   6.2. Quando convocados os candidatos deverão apresentar os originais e cópias dos seguintes documentos:
 
  1. Documento de Identidade – RG;
    Cadastro de Pessoa Física – CPF (Regularizado);
    2 fotos 3x4 iguais, coloridas, recentes e sem uso;
    Comprovante de residência;
    Comprovante de quitação das obrigações eleitorais;
    Os candidatos com deficiência deverão apresentar Laudo Médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da(s) deficiência(s), conforme estabelecido no Decreto Federal nº. 3.298 de 20/12/99.
 
                                   6.3. Os candidatos tratados no item 6.2.f., que não apresentarem os documentos solicitados serão postos ao final da lista geral de classificação.
 
                                   6.4. Além dos documentos acima listados, o convocado deverá apresentar os documentos para fazer prova de suas declarações:
 
a) Comprovação da situação de desemprego: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), original e cópia da página de identificação civil (frente e verso) e da página de registro da admissão e demissão do último emprego, ou comprovante de seguro-desemprego ou extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou relatório do CADÚNico;
 
b) Comprovação da renda familiar: apresentar os seguintes documentos dos membros da família:
 
b.1) Em caso de assalariados: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), original e cópia da página de identificação civil (frente e verso) e da página de registro do último emprego e holerites;
 
b.2.) Em caso de desempregados: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), original e cópia da página de identificação civil (frente e verso) e da página de registro da admissão e demissão do último emprego, comprovante de seguro-desemprego ou extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
 
b.3.) Em caso de aposentados ou pensionistas: extrato mais recente do pagamento de benefício ou extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;
 
b.4.) Em caso de Autônomos, informais e profissionais liberais: Obrigatoriamente “Declaração atestando ser Trabalhador Autônomo, Profissional Liberal ou Trabalho Informal”, preenchida e assinada, bem como os seguintes documentos: Últimas 3 (três) Declarações de IRPF acompanhadas dos recibos de entrega à Receita Federal do Brasil e das respectivas notificações de restituição, quando houver; Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao membro da família, quando for o caso; Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada; Extratos bancários dos últimos três meses; DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos); MEI (Micro Empreendedor Individual); Declaração emitida por Sindicato, Associação e/ou Igreja (com descrição da atividade exercida e da remuneração recebida pelo trabalhador).
 
                                   6.4.1. Os documentos listados nos itens acima poderão ser substituídos por relatório do CADÚNico, caso este apresente as informações pertinentes e necessárias.
 
                                   6.5. Verificando-se que os documentos apresentados não atestam as declarações feitas no ato de inscrição, o candidato será excluído da lista, chamando-se a apresentar os documentos o próximo classificado.
 
                                   6.6. Estando os documentos de acordo, o candidato assinará o Termo de Compromisso e Responsabilidade, no qual declarará ter conhecimento das regras do Programa e sua sujeição a elas, sob pena de ser excluído e/ou sofrer as devidas sanções legais, na sua inobservância; bem como a responsabilidade de prestação de serviço social, segundo orientações da coordenação geral do Programa.
 
                                   6.7. Caso o candidato seja desclassificado, terá o prazo de 3 (três) dias corridos a partir da ciência da penalidade para entrar com recurso escrito endereçado ao Departamento Municipal de Desenvolvimento Social e Melhor Idade, para a apreciação da Comissão de Seleção.
 
                                   7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
                                   7.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições da Seleção Pública para o Programa Sorria, tais como se acham estabelecidas neste Edital e na Lei Municipal nº 2.864, de 03 de junho de 2025, e não gerará vínculos empregatícios com a Prefeitura do Município de Getulina.
 
                                   7.2. A Prefeitura do Município de Getulina reserva-se o direito de conceder as bolsas do Programa Sorria em número que atenda ao seu interesse, observado o disposto no item 2 deste edital.
 
                                   7.3. A presente Seleção Pública terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da classificação final, podendo ser prorrogada por mais 01 (um) ano a critério da Administração.
 
                                   7.4. O candidato fica impedido de ser contratado nas condições abaixo, devendo tal situação ser reavaliada em caso de prorrogação de contrato:
 
                                   7.5. Ter sido dispensado ou exonerado do serviço público por justa causa;
 
                                   7.6. Ser aposentado nos termos do artigo 40, incisos de I a III da Constituição Federal, ou estar em idade para aposentadoria compulsória (75 anos);
 
                                   7.7. Quando não gozar de boa saúde física e mental ou ser pessoa com deficiência incompatível com o tipo de atividade às quais está concorrendo;
 
                                   7.8. Estar em gozo de qualquer benefício da Previdência Social;
 
                                   7.9. O beneficiário poderá ser excluído do Programa Sorria, nos termos do disposto nos artigos 8° e 9º da 2.864 de 03 de junho de 2025.
 
                                   7.10. Será considerado como desistente o candidato que, por qualquer motivo, não comparecer à convocação até o prazo limite ou não iniciar as atividades no prazo estabelecido.
 
                                   7.11. A convocação será feita pelo Diário Oficial do Município com prazo de 3 (três) dias úteis para comparecimento.
 
                                   7.12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento Municipal de Desenvolvimento Social e Melhor Idade em conjunto com a Comissão Especial do Programa Sorria.
 
Prefeitura Municipal de Getulina, 23 de julho de 2025.
 
 
Assinado no original
MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO
Prefeito Municipal
 
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
 
 
Assinado no original
RENATA AZEVEDO DA SILVA DE PAULA 
Diretora do Departamento Municipal de Desenvolvimento Social e Melhor Idade
 
 
 
Movimentações
Quinta, 24 julho 2025
09h10
O edital foi cadastrado no portal. Início das Inscrições: 28/07/2025 às 09:00.
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