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Atualizado em: 08/10/2025 às 08h20
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
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Detalhes
1
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Vagas/Provas
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Processo Seletivo
Nº do Processo
3/2025
Publicado em
08/10/2025 às 08h00
Início das Inscrições
13/10/2025 às 08h00
Fim das Inscrições
17/10/2025 às 17h00
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2025/DMS/DO
Departamento Municipal de Saúde / Divisão Odontológica
 
                          A Prefeitura Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, através do Departamento Municipal de Saúde/Divisão Odontológica, faz saber que encontram-se abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado de Análise de Títulos e Curricular, destinado à contratação temporária de excepcional interesse público de funções públicas de auxiliar de saúde bucal, nos termos do art. 13, V, da Lei Municipal nº. 2.169/10, com contribuição previdenciária ao Regime Geral de Previdência Social.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
  1. O Processo Seletivo Simplificado promovido pela Prefeitura Municipal de Getulina é regido por este edital, executado pela Comissão Especial de Processo Seletivo designada pela Portaria n° 171, de 25 de setembro de 2025, visando a contratação por tempo determinado de Auxiliar de Saúde Bucal para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público do Departamento Municipal de Saúde/Divisão Odontológica.
    O presente processo seletivo público reger-se-á pela Lei Municipal nº 2.169/10 e instruções contidas nas Disposições Finais, que ficam fazendo parte integrante deste edital.
    O Processo Seletivo Público Simplificado destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga mais formação de cadastro reserva para preenchimento das que forem criadas dentro do prazo de validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a critério da Prefeitura Municipal, a contar da data de homologação do certame.
    O Processo Seletivo Simplificado para Auxiliar de Saúde Bucal será composto de Prova de Títulos e Tempo de Experiência Profissional na área de Odontologia, nos termos e condições do item 7 e seus subitens.
    As vagas, requisitos mínimos e atribuições da função estão descritas no Item 3.
    O salário base e a jornada semanal são os descritos no Item 4.
    Serão oferecidos os seguintes benefícios: vale alimentação no valor de R$ 605,00 (seiscentos e cinco reais) e vale-transporte, na forma disposta na CLT.
 
2.DAS CONDIÇÕES PARA AS INSCRIÇÕES
  1. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições especificadas a seguir:
    • Ser brasileiro Nato ou Naturalizado;
      Ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipado, nos termos da legislação civil vigente;
      No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;
      Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
      Possuir documentação comprobatória dos requisitos mínimos exigidos para a função, conforme especificado no item 3, quadro II e quando tomar posse apresentar estes mesmos documentos e os determinados no item 13.3 deste edital;
      Ter aptidão física e mental e não possuir deficiência física incompatível com o exercício da função.
      Não estar, no ato da posse, incompatibilizado para nomeação em nova função;
      Não possuir antecedentes criminais;
      Não estar com idade de aposentadoria compulsória;
      Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de função, emprego ou função públicas ressalvadas as funções e cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal;
      Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

    Ao realizar a inscrição para este Processo Seletivo Simplificado, fica o candidato ciente de que exercerá suas atividades em uma das Unidades de Saúde do município de Getulina, a critério do Departamento de Saúde e de Divisão Odontológica.
 
3.DAS VAGAS, DOS REQUISITOS, DAS ATRIBUIÇÕES E DO EXERCÍCIO
  1. É o quadro I que apresenta as vagas para Auxiliar de Saúde Bucal:
 
QUADRO I
 
Função Quantidade de vagas
Auxiliar de Saúde Bucal 01 + CR
 
  1. É o quadro II que apresenta os requisitos mínimos para preenchimento das vagas de Auxiliar de Saúde Bucal.
 
QUADRO II
 
Cargo Requisito Mínimo
Auxiliar de Saúde Bucal . Ensino fundamental completo
. Curso de Auxiliar de Saúde Bucal devidamente registrado e validado no CROSP
 
Conforme o Art. 9º a Lei n° 11.889, de 24 de dezembro de 2008, são as atribuições do cargo de Auxiliar de Saúde Bucal, sempre sob a supervisão do Cirurgião-Dentista ou do Técnico em Saúde Bucal:
 
  1. - organizar e executar atividades de higiene bucal;
    - processar filme radiográfico;
    - preparar o paciente para o atendimento;
    - auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares;
    - manipular materiais de uso odontológico;
    - selecionar moldeiras;
 
  1. - preparar modelos em gesso;
 
  1. - registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal;
 
  1. - executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;
 
  1. - realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
 
  1. - aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;
 
  1. - desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários;
 
  1. - realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e
 
  1. - adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção.
 
  1. - Fazer visitas domiciliares se necessário, no público do território da UBs.
 
4.DA JORNADA DE TRABALHO E VENCIMENTOS
 
  1. Quadro III que apresenta a jornada de trabalho e os vencimentos:
 
QUADRO III
 
Cargo Jornada de Trabalho
Semanal
Vencimentos
Auxiliar de Saúde Bucal 40 horas/semanais Piso normal da Referência 2, da Lei Municipal nº. 2.169/10
R$ 1.822,98
 
5.DAS INSCRIÇÕES
 
  1. As inscrições neste Processo Seletivo Simplificado serão gratuitas e realizadas exclusivamente de forma presencial, do dia 13/10/2025 até 17/10/2025, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 08h00 às 12:00 e das 14:00 as 16h00, no Centro de Saúde, Localizado na Rua Júlio Prestes, nº. 444, Centro, em Getulina/SP.
    No ato da inscrição o candidato(a) deverá:
  1. Preencher o formulário de inscrição;
    Entregar os seguintes documentos:
  • Certificado ou diploma de Curso de Auxiliar de Saúde Bucal devidamente registrado e validado no CROSP;
    Documento de Identidade (RG ou CNH) frente e verso;
    Comprovante de Escolaridade (vide 3.2, quadro II) frente e verso, para cumprimento do requisito mínimo da função;
    Demais titulações (cursos), na forma como especificado no item 7.3, deste edital, frente e verso;
    Documentos comprobatórios da(s) experiência(s) profissional(is) na área para a qual se inscreveu item 7.3;
 
  1. A inscrição do candidato no Processo Seletivo, desde logo, o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste edital e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
 
  1. O candidato é totalmente responsável pelo preenchimento do formulário de inscrição e entrega da documentação exigida, no ato da inscrição, sendo vedada qualquer retificação extemporânea. A Comissão Especial de Processo Seletivo não se responsabilizará por documentação incompleta ou formulário de inscrição preenchido incorretamente.
    A Comissão Especial de Processo Seletivo tem o direito de excluir do certame o candidato que preencher o Formulário de Inscrição com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os dados informados são inverídicos.
    É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
    Somente será aceita a entrega física dos documentos, no ato da inscrição.
 
6.DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
 
  1. A      relação     dos     inscritos      será     publicada     no      endereço          eletrônico www.getulina.sp.gov.br (diário oficial eletrônico), no dia 20 de outubro de 2025.
 
7.DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
  1. O Processo Seletivo Simplificado para a função de Auxiliar de Saúde Bucal é de caráter classificatório e será desenvolvido em fase única: Prova de Títulos e Tempo de Experiência Profissional.
    Os critérios de avaliação e classificação do presente Processo Seletivo Simplificado acontecerão mediante Prova de Títulos e Tempo de Experiência Profissional na Área de Odontologia.
    Os critérios de pontuação a serem avaliados pela Comissão Especial de Processo Seletivo, na etapa de Prova de Títulos, estão dispostos na tabela abaixo:
 
FUNÇÃO: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
EXPERIÊNCIA/TÍTULOS PONTUAÇÃO VALOR MÁXIMO
Ensino Médio Completo 05 pontos 05 pontos
Curso de Técnico de Saúde Bucal devidamente registrado e validado no CROSP 10 Pontos 10 Pontos
 
Cursos livres e de curta duração relacionados a área de saúde bucal (mínimo de 30 horas)
02 Pontos por curso 10 Pontos
Experiência profissional comprovada na área de Odontologia Pública e/ ou Privada 02 Pontos por semestre completo  
10 Pontos
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 35 Pontos
 
  1. Para fins de análise curricular serão aceitos somente os títulos discriminados na tabela anterior.
    A apresentação de títulos para pontuação no Processo Seletivo Simplificado não exime o candidato de apresentar os documentos que comprovem a formação exigida e pontuada no ato da assinatura do contrato.
    O certificado ou diploma de conclusão de Curso de Auxiliar de Saúde Bucal deverá ser obrigatoriamente registrado no CROSP e entregue no ato de inscrição do candidato.
    Os diplomas e certificados conferidos por instituições estrangeiras somente serão válidos quando traduzidos por tradutor público juramentado, convalidado para o território nacional e atenderem ao disposto na Resolução CNE/CES n° 01, de 28/01/2002, Conselho Nacional de Educação.
    Não será atribuída nenhuma pontuação por ocasião da apresentação dos documentos elencados no quadro II, tendo em vista que são documentos comprobatórios mínimos para investidura nas funções oferecidas neste edital.
    Serão considerados comprovantes de experiência profissional os seguintes documentos:
  1. Carteira de Trabalho – CTPS;
    Portaria de Nomeação;
    Cópias de contrato de trabalho;
    Certidão de tempo de serviço emitido por órgão público;
Os documentos deverão constar, de forma clara, a identificação do candidato, o cargo ou serviço referente à sua formação, a data de início e final do exercício.
  1. O Candidato que não apresentar Tempo de Experiência Profissional comprovado em CTPS e/ou Declaração de Trabalho ou Cursos na área, concluído após a formação exigida como requisito mínimo da função, terá sua inscrição deferida, mas não pontuará.
 
8.DO RESULTADO FINAL E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
 
  1. Serão considerados classificados todos os candidatos aprovados na prova de Títulos obedecida a ordem de pontos obtidos seguidos pelos inscritos sem comprovação de cursos ou experiência profissional.
    Na hipótese de igualdade de classificação final terá preferência o candidato que:
  1. Tiver a maior idade considerando dia, mês e ano de nascimento;
    Tiver maior tempo de experiência na área de Odontologia;
    Persistindo o empate, ficará a cargo da Comissão Especial de Processo Seletivo proceder ao desempate através de sorteio, em local público, a ser definido posteriormente.
9.DOS RECURSOS
  1. O candidato poderá interpor recurso nos casos e prazos:
  1. Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar da publicação do edital de homologação das inscrições.
    Com relação à divulgação do resultado da Prova de Títulos, no prazo de 02 (dois) dias a contar de sua publicação.
Os recursos serão recebidos exclusivamente por meio físico, no mesmo local e horário em que foram realizadas as inscrições e na data indicada no Anexo I deste edital.
  1. O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado acompanhado das devidas comprovações.
    Será indeferido o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e/ou material em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital.
    O parecer da Comissão do Processo Seletivo Simplificado com relação a recurso impetrado será enviado via e-mail ao candidato requerente, que deverá informar e-mail no formulário de inscrição.
 
10.DA DIVULGAÇÃO DA RESPOSTA DOS RECURSOS, DO RESULTADO E DA HOMOLOGAÇÃO
  1. O resultado final da Prova de Títulos será divulgado no dia 05/11/2025, no endereço eletrônico www.getulina.sp.gov.br e devidamente homologado pelo Senhor Prefeito na mesma data.
11.DA VALIDADE
 
  1. O presente Processo Seletivo Simplificado para Auxiliar de Saúde Bucal terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, por interesse da Administração.
12.DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS
 
  1. A convocação dos aprovados será publicada no Diário Oficial do Município disponibilizado no endereço eletrônico www.getulina.sp.gov.br e remetida ao candidato no e-mail por ele informado no ato da inscrição.
    Os convocados deverão apresentar-se no Departamento Pessoal e RH da Prefeitura Municipal de Getulina, localizado no prédio do paço municipal, dentro do prazo estipulado na convocação.
    Após o prazo de 7 (sete) dias do prazo para se apresentar, o candidato que não atender à convocação reservará, à Prefeitura Municipal de Getulina, o direito de convocar o próximo classificado.
13.DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
  1. Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste edital.
    Atender os requisitos especificados no item 3.2 deste edital.
    Apresentar, em suas vias originais e cópia simples:
  1. 2 (duas) fotos 3x4 iguais e recentes;
    Certidão de Nascimento ou Casamento;
    Cédula de Identidade - RG;
    Cadastro de Pessoa Física - CPF e situação cadastral do CPF;
    Título de Eleitor;
    Comprovantes de votação da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral;
    Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, quando do sexo masculino (até 45 anos);
    Pesquisa ou extrato de participação do PIS/PASEP (PIS - Caixa Econ. Federal / PASEP - Banco do Brasil) ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro;
    Comprovante de Residência (conta de consumo recente - últimos 90 dias: água, luz ou telefone; contrato de aluguel vigente);
    Comprovante de escolaridade requerido pelo cargo, conforme item 3.2 - Quadro II, deste edital;
    Comprovante de conclusão de Curso de Auxiliar de Saúde Bucal devidamente registrado e validado no CROSP, conforme item 3.2 - Quadro II, deste edital;
    Certidão de Nascimento dos filhos menores;
    Atestado de Antecedentes Criminais (Estadual e Federal);
    Carteira de Vacinação Atualizada e de COVID 19
    Carteira de Trabalho física ou digital.
    Laudo médico admissional.
    1. A não apresentação dos comprovantes exigidos neste capítulo implicará o não aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se os atos ou efeitos decorrentes da inscrição do Processo Seletivo Simplificado.
14.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
  1. O candidato contratado no presente Processo Seletivo Simplificado para Auxiliar de Saúde Bucal terá contrato assinado com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período ou extinto a qualquer momento, a critério da Administração.
 
  1. A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de ingresso automático, mas apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada à observância das disposições legais, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e do exclusivo interesse e conveniência da Prefeitura Municipal de Getulina.
 
  1. Ao contratado aplica-se o disposto na CLT e na Lei Municipal nº. 2.169/10.
 
  1. As datas e prazos contidos neste Edital poderão ser alterados pela Comissão Especial de Processo Seletivo, mediante prévia divulgação.
 
  1. Todas as etapas deste Processo Seletivo Simplificado serão divulgadas no endereço eletrônico www.getulina.sp.gov.br
 
  1. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
 
  1. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final deste Processo Seletivo Simplificado.
 
  1. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos conjuntamente pela Comissão Especial de Processo Seletivo, Departamento de Saúde e Departamento Jurídico, todos pertencentes à Prefeitura Municipal de Getulina.
E para que chegue ao conhecimento de todos é expedido o presente Edital, o qual será devidamente publicado na forma da Lei.
 
Getulina/SP, 08 de outubro de 2025.
 
Assinado no original
MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO
Prefeito Municipal
 
Assinado no original
SUSIMAR PEREIRA DOS SANTOS
Diretora Municipal de Saúde
 
Assinado no original
RUBIA DE SOUZA RAMOS REBOUCAS TARDIN
Diretora Municipal de Divisão Odontológica
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Anexo I
PROCESSO SELETIVO 003/2025 DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE/DIVISÃO ODONTOLÓGICA – AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
CRONOGRAMA PREVISTO
DATAS EVENTO
08/10/2025 Divulgação da abertura
08/10/2025 Publicação do Edital
13/10/2025 a 17/10/2025 Período de inscrição
20/10/2025 Divulgação da lista dos inscritos
21/10/2025 a 22/10/2025 Prazo de recurso Inscrições
23/10/2025 Resposta de recurso e divulgação da lista definitiva de inscritos
30/10/2025 Divulgação da Análise de Títulos e Classificação Provisória
31/10/2025 e 03/11/2025 Prazo de recurso da Fase de Análise de Títulos e Classificação
Provisória
05/11/2025 Divulgação da resposta dos recursos e Classificação Final
05/11/2025 Homologação
 
Movimentações
Quarta, 08 outubro 2025
08h20
O edital foi cadastrado no portal. Início das Inscrições: 13/10/2025 às 08:00.
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