Objeto
Primeira: O objeto do presente contrato é prestação dos serviços de transporte escolar dos
alunos da zona rural no Assentamento Simon Bolivar no Distrito de Macucos para as
escolas da rede púbica de ensino no município de Getulina, com monitor de transporte
escolar, a serem executados conforme especificações e itinerários constantes do anexo I,
que faz parte integrante deste instrumento contratual.
Fundamentação Legal
Vigésima Primeira: A legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos
casos omissos é a Lei Federal 8.666/93, com as alterações subsequentes, bem como, no
que for compatível, o Código Civil Brasileiro.