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BON ODORI E MOTOFEST - EDITAL DE CREDENCIAMENTO 001/2025
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1
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Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Credenciamento
Nº
1/2025
Nº do Processo
1/2025
Publicado em
25/08/2025 às 10h00
Encerramento em
29/08/2025 às 17h00
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 001/2025
FESTIVIDADES BON ODORI E MOTOFEST
OBJETO:
Constitui objeto deste CREDENCIAMENTO a convocação de pessoas jurídicas, que possuam interesse em obter a cessão de pontos provisórios de barracas nos dias 13 e 14 de setembro de 2024.
Os espaços serão cedidos através de Termo de Compromisso com os credenciados para realização das atividades de comércio de alimentos e bebidas no dia e horários do período do evento em comemoração aos eventos: BOM ODORI, dia 13 de setembro a partir das 19h e MOTOFEST, dia 14 de setembro das 08h às 14h, na Praça Nove de Julho, em Getulina/SP.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente tem como objeto a exploração de barracas (para venda de alimentos, bebidas e afins).
Será cedido o espaço para barracas medindo 4m x 4m com lona branca e estrutura (pés) na cor prata, garantindo uniformidade visual e organização da praça de alimentação e trailers medindo não mais do que 6m. Será permitida somente uma inscrição por empresa individual ou por entidade sem fins lucrativos (já incluídos seus membros diretores).
A inscrição e o credenciamento são pessoais e intransferíveis, sendo PROIBIDA A VENDA ou o ALUGUEL DO PONTO; Todo Credenciado deverá portar durante todo o período do evento:
a) Credenciamento emitido pelo Departamento Municipal de Juventude e Lazer; b) Documento de identificação pessoal com foto;
c) Uniforme adequado à manipulação e venda de alimentos (ex: toucas, luvas, aventais etc.).
O preenchimento dos locais de instalação das barracas será definido por sorteio, obedecendo a planta do projeto e os espaços destinados a cada segmento de vendas, exemplo setor de bebidas, setor de lanches, etc.
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES
- Possuir CNPJ ativo, que deverá ser informado no formulário de cadastro.
- Montagem e desmontagem de barracas, inclusive eventual locação ficarão às expensas do Credenciado, não podendo utilizar o espaço caso, no dia da vistoria, estiver montada barraca medindo menos de 4m x 4m e trailer com medida superior a 6m.
- Os proprietários de barracas e vendedores residentes e não residentes e domiciliados no município de Getulina, deverão obrigatoriamente pagar o tributo devido junto ao Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Getulina.
- Disponibilização de 10 jogos de mesas e cadeiras plásticas para compor a área de alimentação, ficando a cargo do vendedor a responsabilidade pelos eventuais custos de locação.
- Zelar pela conservação, manutenção e higiene dos locais destinados ao funcionamento das barracas e área de alimentação, nas dimensões e adjacências de cada barraca, acondicionando de forma adequada, o resíduo sólido proveniente da limpeza e armazená-lo nos coletores públicos para lixo;
- Comercializar bebida ou alimento em recipiente descartável, sendo vedado o uso de vidro ou qualquer instrumento perfurocortante, bem como respeitar as normas judiciais no sentido de coibir a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 (anos) de idade, sendo de responsabilidade do barraqueiro qualquer evento que contrarie essas normas;
- Seguir Recomendações de segurança: mangueira para botijão de gás de cobre, extensão e fios utilizados serão permitidos somente Fio PP com bitola adequada à carga utilizada, lâmpadas permitidas somente de Led.
- Responsabilizar-se pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias de todas as pessoas que estiverem trabalhando durante o evento;
- Respeitar as condições para a utilização do espaço definido, sem possibilidade de ampliá-lo;
- Limitar-se a comercializar apenas os produtos que forem cadastrados;
- A vigilância e segurança dos bens instalados nas barracas durante o período do evento;
- Não utilizar alto-falantes e/ou congêneres, cartazes ou publicidade, sem prévia anuência do Departamento Municipal de Juventude e Lazer.
DO HORÁRIO
A atividade da barraca deve respeitar rigorosamente o período de funcionamento pré-determinado pelo Departamento Municipal de Juventude e Lazer.
Este Regulamento tem validade apenas para os Eventos "BON ODORI” e “MOTOFEST". O prazo de vigência dos Termos de Compromisso a serem firmados com os selecionados, segundo os critérios definidos neste Regulamento, será de 2 (dois) dias, de 13 a 14 de setembro de 2025. Os credenciamentos somente serão liberados, mediante a comprovação do pagamento do tributo e assinatura do Termo de Compromisso.
DAS PENALIDADES
A inobservância dos requisitos gerais para manipulação de alimentos exigidos pela Vigilância Sanitária acarretará em pena de advertência, apreensão e/ou inutilização dos produtos, sem prejuízo da aplicação de multa.
A ocorrência de infração sanitária grave ou gravíssima acarretará na perda imediata da permissão.
A venda de produtos não autorizados será considerada infração sanitária gravíssima.
Prefeitura Municipal de Getulina, 21 de agosto de 2025.
MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES
Chefe de Gabinete e Relacionamento
Movimentações
Segunda, 25 agosto 2025
10h18
O edital foi cadastrado no portal. Encerramento: 29/08/2025 às 17:00.