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Credenciamento para os eventos Bon Odori e Motofest
Constitui objeto deste CREDENCIAMENTO a convocação de pessoas jurídicas, que possuam interesse em obter a cessão de pontos provisórios de barracas nos dias 13 e 14 de setembro de 2024.
ATENÇÃO ÀS OBRIGAÇÕES:
- Possuir CNPJ ativo, que deverá ser informado no formulário de cadastro.
- Montagem e desmontagem de barracas, inclusive eventual locação ficarão às expensas do Credenciado, não podendo utilizar o espaço caso, no dia da vistoria, estiver montada barraca medindo menos de 4m x 4m e trailer com medida superior a 3m².
- Os proprietários de barracas e vendedores residentes e não residentes e domiciliados no município de Getulina, deverão obrigatoriamente pagar o tributo devido junto ao Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Getulina.
- Disponibilização de 10 jogos de mesas e cadeiras plásticas para compor a área de alimentação, ficando a cargo do vendedor a responsabilidade pelos eventuais custos de locação.
- Zelar pela conservação, manutenção e higiene dos locais destinados ao funcionamento das barracas e área de alimentação, nas dimensões e adjacências de cada barraca, acondicionando de forma adequada, o resíduo sólido proveniente da limpeza e armazená-lo nos coletores públicos para lixo;
- Comercializar bebida ou alimento em recipiente descartável, sendo vedado o uso de vidro ou qualquer instrumento perfurocortante, bem como respeitar as normas judiciais no sentido de coibir a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 (anos) de idade, sendo de responsabilidade do barraqueiro qualquer evento que contrarie essas normas;
- Seguir Recomendações de segurança: mangueira para botijão de gás de cobre, extensão e fios utilizados serão permitidos somente Fio PP com bitola adequada à carga utilizada, lâmpadas permitidas somente de Led.
- Responsabilizar-se pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias de todas as pessoas que estiverem trabalhando durante o evento;
- Respeitar as condições para a utilização do espaço definido, sem possibilidade de ampliá-lo;
- Limitar-se a comercializar apenas os produtos que forem cadastrados;
- A vigilância e segurança dos bens instalados nas barracas durante o período do evento;
- Não utilizar alto-falantes e/ou congêneres, cartazes ou publicidade, sem prévia anuência do Departamento Municipal de Juventude e Lazer.
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