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Inscrição para o Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos
Formulários Vinculados
Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos
Ficam convocados os interessados, maiores de 18 anos, em se inscreverem para participarem do Conselho Municipal de Usuários Públicos.
O prazo de inscrição é de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação deste Edital no sítio oficial da Prefeitura: www.getulina.sp.gov.br.

A inscrição será feita “on-line”, pelo referido sítio, devendo o candidato indicar no pedido de inscrição:

a)- nome, estado civil, profissão, residência, números do RG e do CPF/MF e a área em que pretende atuar, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº. 2.869, de 24 de junho de 2025, que se encontra publicada no sítio da Prefeitura Municipal, no Diário Oficial do Município e afixado no lugar público de costume, em sua sede;
b) ser maior de 18 anos;
c) ser alfabetizado;
d) ser residente no Município de Getulina;
e) ser usuário ativo do serviço público municipal, nos termos do presente Edital;
f) não ser agente público em qualquer instância ou Poder, da Administração Direta ou Indireta, ou possuir qualquer vínculo com concessionária de serviço público ou com prestador de serviço público municipal, sob qualquer forma ou natureza;
g) não estar condenado penalmente nem incurso em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar Federal nº 64/90, notadamente com a redação dada pela Lei Complementar Federal nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa);
h) comprovação de quitação eleitoral.

A escolha dos candidatos inscritos para comporem o referido Conselho será efetuada em audiência pública, mediante eleição entre os mesmos, a ser realizada em data previamente marcada, conforme o disposto no art. 3º. § 2º, da Lei Municipal nº. 2.869, de 24 de junho de 2025.

Em caso de empate será declarado vencedor o candidato de maior idade.

As atribuições dos Conselheiros são as constantes da Lei Municipal nº. 2.869, de 24 de junho de 2025, consistem em acompanhar a prestação dos serviços; participar na avaliação dos serviços; propor melhorias na prestação dos serviços; contribuir na definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário e acompanhar e avaliar a atuação do ouvidor.

O Conselho será composto por 06 (seis) membros e 06 (seis) suplentes, sendo 03 (três) representantes da Administração Pública e 03 (três) representantes dos usuários dos serviços públicos, com mandato de dois anos, sendo que o mesmo não será remunerado e o serviço prestado considerado de relevante interesse público.
 
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