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LEI ORDINÁRIA Nº 2852, 27 DE JANEIRO DE 2025
Início da vigência: 27/01/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 2.852, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a logomarca oficial do Município de Getulina e dá outras providências.
 
 
MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, Prefeito do Município de Getulina, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu promulgo a seguinte lei:
 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Getulina autorizado a utilizar logomarca e slogan de Gestão do Governo, como símbolo oficial, com o formato, cores e conteúdo gráfico descritos no Anexo I – LOGOMARCA OFICIAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE GETULINA.
Parágrafo Único. A logomarca definida como símbolo oficial do Município de Getulina de que trata esta Lei não substituirá o Brasão Oficial do Município em nenhuma hipótese.
Art. 2º. Poderá cada Departamento do Poder Executivo utilizar variações da logomarca oficial definida no incluso anexo, em todos os documentos e bens do Município, inclusive em envelopes, identificação de obras e demais meios de informação e divulgação de atos do Município, observadas as características do caput do art. 1º desta Lei.
Parágrafo Único. Fica vedada a sua utilização por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, seja a que título for, especialmente em caso de promoção pessoal de agentes públicos.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Getulina, revogadas as disposições em contrário.
 
Getulina/SP, 27 de janeiro de 2025.
 
Assinado no original
MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO
Prefeito Municipal

Digitado, registrado no competente livro, nesta secretaria, e afixado no átrio do Paço Municipal na data supra.
 
Assinado no original
DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES
Chefe de Gabinete e Relacionamento
 
 
 
 
 
Anexo I – LOGOMARCA OFICIAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE GETULINA





 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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