DECRETO No 3.473, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025.
Declara Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por chuvas intensas – COBRADE 1.3.2.1.4, conforme legislação aplicada ao tema.
O Senhor MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, Prefeito do Município de Getulina, localizado no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 68, VI e XXXIX, da Lei Orgânica Municipal nº. 1.204, de 04 de abril de 1990 e pela Lei Federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e:
CONSIDERANDO:
I – Que no dia 30/01/2025, às 23:00 horas teve início uma chuva torrencial no município de Getulina, que se estendeu até as 06:00 horas do dia 31/01/2025, acumulando nesse período 103mm, ficando constatado o rompimento de duas galerias pluviais na Rua Olinda Prado Campos, onde o escoamento dessas galerias é de extrema importância pois a mesma abrange os bairros Hilário Penachio, C.H. Prefeito Augusto Botinho “Juca”, Jardim Maria Luiza, Jardim Paraíso, C.H. Emilia Mamedi Campos Marques, C.H. Natalino Peloso, C.H. João Conti, Jardim Zago, Jardim Taminato, C.H. Luis Ribeiro Fernandes, Vila Vivan, Vila Bana, Condomínio Fernandes e Vila Falqueiro; ficou constatado ainda que na Rua Comendador Tadayuki Sonehara (Bairro Conjunto Habitacional Miguel Alves da Silva) houve a entrada de grande volume de lama nas residências locais devido as curvas de nível de uma propriedade particular rural não ter suportado o volume de água e a Rua Albuquerque Lins, 2 (Bairro Centro) houve quedas de algumas árvores de grande porte, obstruindo parcialmente a rua; Constatando-se, ainda outro grande problema, onde devido às fortes chuvas houve severas danificações das estradas municipais GET 157, GET 332, GET 020, GET 453, GET 497, todas as citadas parcialmente interditadas ou totalmente interditadas, prejudicando o transporte escolar que se iniciou nesta semana; Por fim, constatando-se que o acesso da Via Municipal Getulina ao Distrito de Macucos onde muitos bambus na altura do KM 14 caíram na pista e a mesma precisou ser interditada até a remoção e também o deslocamento de massa na via de acesso Getulina ao Distrito de Macucos, na altura do KM 10 e 14.
II- Que em decorrência dos danos com serviços essenciais prejudicados ou interrompidos em razão do desastre são, o escoamento de água pluvial, sistema de limpeza urbana, transportes locais nas estradas municipais, cujo valor estimado perfaz a importância de R$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil reais).
III – Que a fundamentação deste ato, com a descrição do desastre, consta em Parecer Técnico do Coordenador da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Getulina, favorável à declaração da situação de anormalidade.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos, em virtude do desastre classificado e codificado como chuvas intensas – COBRADE 1.3.2.1.4, conforme legislação aplicada.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Getulina, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Getulina.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.
Art. 6º. Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.
Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará por 180 (cento e oitenta) dias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Getulina, 3 de fevereiro de 2025.
Assinado no original
MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
Assinado no original
DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES
Chefe de Gabinete e Relacionamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.