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PORTARIA Nº 72, 03 DE FEVEREIRO DE 2025
Início da vigência: 02/01/2025
Assunto(s): Administração Municipal
PORTARIA N.º 072 DE 03 FEVEREIRO DE 2025.
“Dispõe sobre revogação da Portaria n.º 045, de 15 de Janeiro de 2025, e constitui a nomeação de Coordenador, Secretaria, Setor Técnico e Setor Operativo da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC do Município de Getulina, Estado de São Paulo”
O CIDADÃO MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Getulina - Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o inciso XXXIV, do art. 68, da Lei Orgânica do Município em especial o que dispõe a Lei Municipal nº 2.038, de 27 de novembro de 2007, que criou a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, regulamentada pelo Decreto nº 1.773, de 04 de dezembro de 2007 e em havendo a necessidade de substituição de membros da COMPDEC:
Art. 1º. Ficam nomeadas as pessoas abaixo relacionadas para as funções dentro da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Getulina, Estado de São Paulo:
COORDENADOR: JHONY VITOR MARTINS VIEIRA
SECRETARIA:
Secretário: JOAO MARTINS VIEIRA FILHO
Auxiliar de Secretaria: DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES
SETOR TÉCNICO
ADILSON PEREIRA
ALEX DE SOUZA SIQUEIRA
ANTONIO EVANDRO DE MENESES
RAMON RODRIGO GARCIA TRINDADE
SETOR OPERATIVO
ADRIANO DA SILVA AMARO
ALCEDIR HONORIO SOARES
ANDERSON ATAIDE TARDIN
CELSO GAMA DA SILVA
CLAUDINEI CANTEIRO
CLAUDINEI MARTINS CARDOSO
CLAUDEIR SILVA REGIANE
DEOLINDA DE ALMEIDA
EDUARDO DOS SANTOS TRINDADE
FERNANDO MONTEIRO DE LIMA
LUIZ FERNANDO COALHO
MARCIO JOSE DE SOUZA
MISAEL ROZA
PEDRO HENRIQUE DA SILVA MIRANDA
VANDERLEI CASSIANO
Art. 2 º. Os servidores públicos convocados para colaborar nas ações emergenciais da COMPDEC farão jus à remuneração pelas horas trabalhadas, quando referidas ações ocorrerem fora do horário normal de trabalhado, podendo optar pelo pagamento em horas-extras ou banco de horas.
Parágrafo Único. Quando as ações ocorrerem dentro do horário normal de trabalho, fica vedada qualquer remuneração aos servidores envolvidos.
Art. 3º. O Coordenador deverá oficiar aos Departamentos Municipais (Obras, Saúde, Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Social e Fundo Social de Solidariedade), ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, à Polícia Civil, à Polícia Militar e entidades não governamentais, para que indiquem seus representantes e suplentes, a fim de constituírem o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil, em obediência ao art. 8º, da Lei Municipal nº 2.308/2007.
Art. 4º. Durante a vigência da presente Portaria o servidor em apreço terá direito a gratificação prevista na Lei Municipal nº 2.264, de 03 de abril de 2012.
Parágrafo Único – Considerando o caráter permanente dos trabalhos desenvolvidos pela presente Comissão, fica vedada a sua dissolução.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria nº 045/2025, retroagindo seus efeitos a partir de 02/01/2025. Prefeitura Municipal de Getulina: 03 de fevereiro de 2025 .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.-
DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES
Chefe de Gabinete e Relacionamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.