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Atualizado em: 05/02/2025 às 13h31
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PORTARIA Nº 67, 30 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PORTARIA Nº 067, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
 
 
“NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO, DESIGNA OS GESTORES DE CONTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
 
 
                                   MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Getulina, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o disposto no art. 2º, da Lei Municipal nº. 939, de 29 de junho de 1983.
 
                                   Considerando que o Fundo Social de Solidariedade desenvolve projetos sociais visando o atendimento direto à população para o combate à pobreza, diminuição da desigualdade social e o resgate da cidadania; e
 
                                   Considerando que todas as ações do Conselho Deliberativo acontecem em sintonia com a gestão pública municipal e são articuladas através de parcerias com os Departamentos Municipais, com a iniciativa privada, órgãos do governo, instituições sociais e sociedade civil.
                                  
R E S O L V E:
 
 
                                   Art. . Ficam nomeados(as) para compor o Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade de Getulina/SP para o mandato de 2025/2026:
 
A. PRESIDENTE:
Lais Aline Esteves Pereira
 
B. VICE- PRESIDENTE
Lígia de Matos Pereira Roncoleta
 
C. TESOUREIRO
Clementina Martins Vieira
 
D. MEMBROS:
Regiane Valéria Zambom
Renata Azevedo da Silva 
Ana Carolina Frigato
Sueli Morito Fernandes
Edinedi Costa Cavalcante
 
            Leonardo Fransozo Pereira de Olinda
Jocelaine Giseli Claro
Camilla Barcelos Borges
Carlos José da Silva Laraya
Luciana Aparecida Cunha Contiero
Maria Marta de Barros Almeida
 
           
 Art. 2º. Em atenção ao disposto no parágrafo único, do art. 7º, da Lei Municipal nº. 939, de 29 de junho de 2025, ficam designadas as Senhoras Lais Aline Esteves Pereira e Clementina Martins Vieira, respectivamente Presidente e Tesoureira do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade de Getulina, como gestoras de contas bancárias em que transitam os recursos do Fundo Social de Solidariedade, que conjuntamente com o Prefeito Municipal de Getulina, o Sr. Mario Tadeu Celestino Ribeiro, poderão realizar as seguintes transações:
 
1. emitir cheques;
2. abrir contas de depósito;
3. autorizar cobrança;
4. receber, passar recibo e dar quitação;
5. autorizar débito em conta relativo a operações;
6. assinar contrato de câmbio e seus respectivos aditivos;
7. endossar cheque;
8. assinar a apólice de seguro;
9. efetuar transferências/pagamentos;
10. sustar/contraordenar cheques;
11. cancelar cheques;
12. baixar cheques;
13. efetuar resgates/aplicações financeiras;
14. cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
15. efetuar saques - conta corrente;
16. efetuar saques - poupança;
17. efetuar pagamentos por meio eletrônico;
18. efetuar transferências por meio eletrônico;
19. efetuar pagamentos, exceto por meio eletrônico;
20. efetuar transferências, exceto por meio eletrônico;
21. assinar boleto de câmbio;
22. receber ordens de pagamento;
23. liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro;
24. emitir comprovantes;
25. assinar contratos de câmbio pronto;
26. efetuar transferência para mesma titularidade;
27. encerrar contas de depósito;
28. assinar instrumento de convênio e contrato de prestação de serviços;
 
 
Art. 3º. Isoladamente, os gestores indicados pelo Prefeito Municipal no art. 2º desta Portaria poderão realizar as seguintes transações:
 
01. solicitar saldos, extratos e comprovantes;
02. requisitar talonários de cheques;
03. retirar cheques devolvidos;
04. consultar contas/aplicações de programas de repasse de recursos;
05. solicitar saldos/extratos de investimentos.
 
 
                                   Art. 4º. Conforme o disposto no art. 6º, da Lei Municipal nº. 939, de 29 de junho de 1983, o mandato dos membros do Conselho Deliberativo será exercido gratuitamente e suas funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município.
 
                                   Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº. 4.725, de 22 de agosto de 2022 e a Portaria nº. 038, de 15 de janeiro de 2025.
 
 
                                   Prefeitura Municipal de Getulina/SP, 30 de janeiro de 2025.
 
 
 
MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO
Prefeito Municipal
 
 
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
 
 
 
DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES
Chefe de Gabinete e Relacionamento
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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