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O CIDADÃO MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Getulina - Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o §1º do Art. 2 da Lei Municipal nº 1.302 de 13 de agosto de 1991
RESOLVE:
Art. 1º- Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Saúde abaixo relacionados:
Representantes do Poder Público
Vigilância Sanitária
Titular: Rafael de Castro Nascimento
Suplente: Jucimara Gomes Vieira
Diretoria Municipal da Saúde
Ana Paula Cava Lozano
Órgão Municipal de Finanças
Titular: Licurgo Cecílio Junior
Suplente: Clementina Martins Vieira
Órgão de Educação
Titular: Luciana Beatriz Arioli Trombini
Suplente: Marcia Andrea Gilio de Oliveira
Prestadores Filantrópicos Contratados pelo SUS:
Titular: Carlos Roberto Antunes
Suplente: Amanda da Silva Oliveira
Representantes da Sociedade Civil- Usuários
Sindicato da Saúde Titular:
Paula Fernanda Ramos Soares
Suplente: Suellen Lobo de Sousa
Saneamento Básico
Titular: Camilla Barcelos Borges Ribeiro
Suplente: Antonio Evandro De Meneses
Aposentados
Titular: Maria Lucia Rodrigues
Suplente: Vinicio Moraes
Entidades Patronais
Titular: Douglas Lisboa Frota Bernardes
Suplente: Vanessa Moreira de Oliveira
Representante da Assistência Social
Titular: Renata Azevedo da Silva de Paula
Art. 2º- Ficam nomeados ainda:
Presidente: Rafael de Castro Nascimento
Vice-Presidente: Valéria Cristina Lourenço Conti Secretário
Executivo: Amanda da Silva Oliveira
Art. 3º - O exercício do cargo de Conselheiro não será remunerado, não implica em vínculo empregatício de qualquer natureza com o Município e é considerado como serviço de relevância pública.
Art. 4 – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se Portaria Nº 065 23 DE JANEIRO DE 2025.
(assinado no original) MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra. -
(assinado no original) DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES
Chefe de Gabinete e Relacionamento
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL PREVISTA NO INCISO X, DO ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E O REAJUSTE NO VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE GETULINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS