DECRETO Nº 3.478, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Regulamenta a aplicação de margem de classificação de propostas em licitações que especifica, no âmbito do Município de Getulina, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.”
O Prefeito do Município de Getulina/SP, Exmo. Sr. MÁRIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferida por Lei e,
Considerando: os dispositivos da Lei nº 14.133/2021, que estabelecem normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Considerando: que o art. 18 da Lei nº 14.133/2021, disciplina que a fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos a modalidade de licitação, o critério de julgamento, o modo de disputa e a adequação e eficiência da forma de combinação desses parâmetros, para os fins de seleção da proposta apta e contratação mais vantajosa para a Administração, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
Considerando: o disposto no art. 23 da Lei nº 14.133/2021, o qual estabelece que no processo licitatório para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, conforme regulamento, o valor estimado será definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização dos parâmetros que especifica, a serem adotados de forma combinada ou não;
Considerando: que o art. 25 da Lei nº 14.133/2021 dispõe que o edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento;
Considerando: que a Lei nº 14.133/2021 traz no art. 28, incisos I e II, respectivamente, as modalidades de licitação pregão e concorrência, as quais contemplam a fase de lances, consoante dispõe o art. 17, inciso III da mesma Lei, e;
Considerando: que em casos de o certame contemplar vários itens, se verificou ser contraproducente, antieconômico e causa de morosidade do processo, aceitar todas as propostas com valores muito discrepantes dos menores apresentados,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a aplicação da margem de classificação de propostas em licitações realizadas no âmbito do Poder Executivo de Getulina, nos termos do art. 60 da Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo único. A margem de classificação só poderá ser aplicada em licitações nas modalidades pregão e concorrência, onde há a fase de lances.
Art. 2º A margem de classificação de propostas é o percentual máximo, previsto em cada edital, a partir do valor da menor proposta válida, que será considerado para fins de classificação das demais propostas apresentadas, de modo a otimizar os trabalhos do certame e obter as propostas mais vantajosas.
Art. 3º A margem de classificação de propostas poderá ser utilizada nas licitações para aquisição de bens e contratação de serviços comuns, desde que devidamente justificada no processo licitatório, observando os seguintes critérios:
I - A complexidade do objeto da licitação;
II - A relevância do objeto para o interesse público;
III - A necessidade de assegurar a competitividade do certame;
IV - A existência de riscos que possam comprometer a execução contratual.
Art. 4º A margem de classificação de propostas será definida no edital de licitação, com o limite máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da menor proposta válida.
Parágrafo único. A margem de classificação só poderá ser aplicada em certames que tenham mais de cinco (5) proponentes devidamente credenciados pára a fase de lances, devendo essa previsão normativa constar no edital, a fim de assegurar ampla participação de licitantes.
Art. 5º A aplicação da margem de classificação de propostas não poderá resultar em prejuízo ao erário ou em tratamento desigual entre os licitantes.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. comunique-se
Getulina/SP, 26 de fevereiro de 2025.
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MÁRIO TADEU CELESTINO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Getulina/SP
Registrado em livro próprio e Publicado por afixação no Átrio do Poder Executivo e no Diário Oficial do Município
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DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES
Chefe de Gabinete e Relacionamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.