Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Getulina - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2855, 08 DE ABRIL DE 2025
Início da vigência: 08/04/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 2.855, DE 8 DE ABRIL DE 2025.

(Projeto de Lei nº 04/2025, de Autoria da Vereadora Ana Paula Ferraz)

“Institui a campanha permanente de educação e combate à violência contra a mulher no município de Getulina.”
 
                                   MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, Prefeito do Município de Getulina, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu promulgo a seguinte lei:
                                   Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente de Educação e Combate à Violência Contra a Mulher no Município de Getulina.
                                   Art. 2º.  São objetivos da Campanha Permanente de Educação e Combate à Violência Contra a Mulher:
                                   I - conscientização nos espaços públicos e abertos ao público sobre os tipos de violência contra mulher e indicação de relações abusivas;
                                   II - divulgação dos canais de denúncia existentes no Município de Getulina;
                                   III - divulgação dos canais de denúncias de violência contra a mulher coordenados pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos do Ministério da Mulher;
                                   IV - encaminhamento da mulher e de seus filhos aos programas de apoio psicológico para as vítimas de violência doméstica e familiar existentes no Município de Getulina;
                                   V - informação a população sobre os direitos inerentes a mulher;
                                   VI - conscientização nas escolas públicas e privadas do Município de Getulina sobre a igualdade entre os gêneros.
                                   VII - realizar palestras e divulgação nas escolas públicas e privadas do Município de Getulina de que violência contra a mulher é crime bem como sobre os respectivos canais de denúncia.
                                   Art. 3º.  O estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha ficarão a critério dos órgãos municipais competentes e será regulamentado pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias.
                                   Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá constituir parcerias com a iniciativa privada para desenvolver em conjunto as ações e os serviços correspondentes à Campanha Permanente de Educação e Combate à Violência Contra a Mulher.
 
                                                Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
                                               Art. 5º. Esta lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.

Getulina/SP, 08 de abril de 2025.
 

Assinado no original

MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Digitado, registrado no competente livro, nesta secretaria, e afixado no átrio do Paço Municipal na data supra.
 

Assinado no original

DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES
Chefe de Gabinete e Relacionamento
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 1202025, 30 DE ABRIL DE 2025 Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Saúde 30/04/2025
DECRETO Nº 3485, 30 DE ABRIL DE 2025 INSTITUI OS VALORES DA TERRA NUA – VTN PARA O ANO DE 2025 QUE SERVIRÃO DE BASE PARA O CÁLCULO DO ITR 30/04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2859, 30 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal da Juventude e dá outras providências 30/04/2025
DECRETO Nº 3484, 25 DE ABRIL DE 2025 DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 02 DE MAIO de 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 25/04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2858, 23 DE ABRIL DE 2025 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL PREVISTA NO INCISO X, DO ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E O REAJUSTE NO VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE GETULINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 23/04/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2855, 08 DE ABRIL DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2855, 08 DE ABRIL DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.