MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições que são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica concedido, a partir de 1º de março de 2025, um reajuste de 8% (oito por cento) na escala de referências e vencimentos, previstos nos Anexos I e II, da Lei Municipal nº. 2.169, de 26 de outubro de 2010, no Anexo II, da Lei Complementar 2.131, 10 de novembro de 2009 e outras leis correlatas dos servidores públicos do Poder Executivo, sendo
4,87% (quatro inteiros vírgula oitenta e sete centésimos por cento) a título de revisão geral anual de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, adotando-se como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IBGE, acumulado no período de março/2024 a fevereiro/2025, e 3,13% (três inteiros vírgula treze centésimos por cento) a título de aumento real.
Parágrafo único. O disposto no caput do art. 1º desta lei aplica-se aos inativos e pensionistas do quadro de estatutários e celetistas da Prefeitura Municipal de Getulina, bem como aos Conselheiros Tutelares.
Art. 2º - O salário esposa será reajustado em 4,87% (quatro inteiros vírgula oitenta e sete centésimos por cento).
Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2025.
Getulina/SP, 24 de abril de 2025.
MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Digitado, registrado no competente livro, nesta secretaria, e afixado no átrio do Paço Municipal na data supra.
DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES
Chefe de Gabinete e Relacionamento