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LEI COMPLEMENTAR Nº 2857, 23 DE ABRIL DE 2025
Início da vigência: 24/04/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições que são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
                       
Art. 1º.
Fica concedido, a partir de 1º de março de 2025, um reajuste de 8% (oito por cento) na escala de referências e vencimentos, previstos nos Anexos I e II, da Lei Municipal nº. 2.169, de 26 de outubro de 2010, no Anexo II, da Lei Complementar 2.131, 10 de novembro de 2009 e outras leis correlatas dos servidores públicos do Poder Executivo, sendo 4,87% (quatro inteiros vírgula oitenta e sete centésimos por cento) a título de revisão geral anual de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, adotando-se como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IBGE, acumulado no período de março/2024 a fevereiro/2025, e 3,13% (três inteiros vírgula treze centésimos por cento) a título de aumento real.
                       
Parágrafo único.
O disposto no caput do art. 1º desta lei aplica-se aos inativos e pensionistas do quadro de estatutários e celetistas da Prefeitura Municipal de Getulina, bem como aos Conselheiros Tutelares.
                       
Art. 2º - O salário esposa será reajustado em 4,87% (quatro inteiros vírgula oitenta e sete centésimos por cento).
                      
Art. 3º
- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                       
Art. 4º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2025.


Getulina/SP, 24 de abril de 2025.

 
MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Digitado, registrado no competente livro, nesta secretaria, e afixado no átrio do Paço Municipal na data supra.


DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES
Chefe de Gabinete e Relacionamento
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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