MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições que são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido, a partir de 1º de março de 2025, um reajuste de 10% (dez por cento) sobre o valor do vale alimentação concedido aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Getulina e aos Conselheiros Tutelares em efetivo exercício, sendo
4,87% (quatro inteiros vírgula oitenta e sete centésimos por cento) a título de revisão geral anual de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, adotando-se como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IBGE, acumulado no período de março/2024 a fevereiro/2025, e 5,13% (cinco inteiros vírgula treze centésimos por cento) a título de aumento real.
Art. 2º. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2025.
Getulina/SP, 24 de abril de 2025.
MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Digitado, registrado no competente livro, nesta secretaria, e afixado no átrio do Paço Municipal na data supra.
DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES
Chefe de Gabinete e Relacionamento