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Atualizado em: 30/04/2025 às 15h56
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DECRETO Nº 3485, 30 DE ABRIL DE 2025
Início da vigência: 30/04/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 3.485, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
 
INSTITUI OS VALORES DA TERRA NUA – VTN PARA O ANO DE 2025 QUE SERVIRÃO DE BASE PARA O CÁLCULO DO ITR
 
                MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, prefeito(a) do município de Getulina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições.

                                   CONSIDERANDO o Laudo de Avaliação de Terra Nua para o ano de 2025, ART nº 2620250427015, emitido em 17 março de 2025;
DECRETA:
                Art. 1º Em cumprimento à Instrução Normativa da Receita Federal n.º 1877/2019, de 14 de março de 2019, ficam instituídos abaixo os valores do VTN – Valor da Terra Nua do Município de Getulina/SP para o ano de 2025, que servirão de base para o cálculo do ITR – Imposto Territorial Rural, conforme segue:
 
Ano Lavoura aptidão boa Lavoura aptidão regular Lavoura aptidão restrita Pastagem Plantada Silvicultura ou Pastagem
Natural
Preservação da Fauna ou Flora
2025 R$ 38.768,71
 
( trinta e oito mil setecentos e sessenta e oito reais e setenta e um centavos ) por hectare
 
 
R$ 33.147,25
 
(trinta e três mil, cento e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos ) por hectare
 
R$ 26.168,88
 
( vinte e seis mil cento e sessenta e oito reais e oitenta e oito centavos ) por hectare
 
R$ 23.726,45
 
(vinte e três mil setecentos e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos ) por hectare
 
R$ 17.445,92
 
(dezessete mil e quatrocentos e quarenta e cinco reais e noventa e dois centavos) por hectare
R$ 13.607,82
 
(treze mil seiscentos e sete reais e oitenta e dois centavos ) por hectare
 
 
                Art. 2º Os valores obtidos para a formação da Tabela do VTN obedeceram aos critérios e à metodologia comparativa, considerando pesquisas de mercado realizadas e o comportamento imobiliário local.
                Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município.
                Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Getulina/SP, 30 de abril de 2025.
 
Assinado no original
MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO
Prefeito Municipal


Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.-
 
Assinado no original
DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES
Chefe de Gabinete e Relacionamento
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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