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Atualizado em: 09/05/2025 às 11h46
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LEI ORDINÁRIA Nº 2856, 09 DE MAIO DE 2025
Início da vigência: 09/05/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 2.856, DE 09 DE MAIO DE 2025.

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento da Câmara Municipal de Getulina, Estado de São Paulo”.
 
MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, Prefeito do Município de Getulina, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura, no orçamento da Câmara Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, o qual integra o orçamento geral deste município, o crédito adicional suplementar abaixo especificado:
 
01.00.00 PODER LEGISLATIVO    
01.01.00 GABINETE DA PRESIDÊNCIA    
01.02.01 SECRETARIA DA CÂMARA    
10-01.031.0002.2.002.01.11000-3.1.90.11.00 VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL R$ 114.800,00
11-01.031.0002.2.002.01.11000-3.1.90.13.00 OBRIGAÇOES PATRONAIS R$ 25.200,00
  Subtotal R$ 140.000,00
  TOTAL R$ 140.000,00
 
Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito adicional suplementar previsto no artigo anterior, serão provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:
 
01.00.00 PODER LEGISLATIVO    
01.01.00 GABINETE DA PRESIDÊNCIA    
01.01.01 GABINETE DA PRESIDÊNCIA    
8-01.031.0001.1.001.01.11000-3.3.90.40.00 SERV. DE TEC.INFORM. COMUNICAÇÃO R$ 40.000,00
  Subtotal R$ 40.000,00
01.02.01 SECRETARIA DA CÂMARA    
14-01.031.0002.2.002.01.11000-3.3.90.35.00 SERVIÇO DE CONSULTORIA R$   50.000,00
16-01.031.0002.2.002.01.11000-3.3.90.39.00 OUTROS SERV.TER. – PESSOAL JURIDICA R$ 50.000,00
  Subtotal R$ 140.000,00
                                                                     TOTAL: R$ 140.000,00

Art. 3º Após a promulgação desta lei, o Prefeito Municipal de Getulina, abrirá, por Decreto, o crédito adicional suplementar autorizado no art. 1º da presente lei, encaminhando-o à Câmara Municipal após a publicação.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Getulina/SP, 09 de maio de 2025.
 
Assinado no original
MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO
Prefeito Municipal
 
Digitado, registrado no competente livro, nesta secretaria, e afixado no átrio do Paço Municipal na data supra.

Assinado no original
DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES
Chefe de Gabinete e Relacionamento
 



 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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