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Atualizado em: 09/05/2025 às 11h47
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LEI ORDINÁRIA Nº 2860, 09 DE MAIO DE 2025
Início da vigência: 09/05/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 2.860, DE 09 DE MAIO DE 2025.

“Dispõe sobre a revisão geral anual prevista no artigo 37, inciso X da Constituição Federal, combinado com a Lei Complementar nº 2.100, de 09 de junho de 2009 e o reajuste salarial”.
 
MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, Prefeito do Município de Getulina, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
                                         Art. 1º Fica concedida, a partir de 1º de março de 2025, um reajuste de 12,0% (doze por cento) na escala de referências e vencimentos, previstas no Anexo III da Lei Complementar nº 2.100, de 09/06/2009, do quadro de Funcionários Estatutários e Servidores Públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho da Câmara Municipal de Getulina, sendo:
                                          § 1º - 4,87% (quatro inteiros vírgula oitenta e sete centésimos) a título de revisão geral anual de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com a Lei Complementar nº 2.100, de 09/06/2009, adotando-se como base o Indice Nacional de Preços ao Consumidor-IBGE, acumulado no período de março/2024 a fevereiro/2025, e 7,13% (sete inteiros vírgula treze centésimos).
                                         § 2º - O reajuste previsto no caput do art. 1º desta lei aplica-se aos inativos e pensionistas do Quadro de Estatutários e do Quadro de Servidores da C.L.T., com direito à paridade de vencimentos de cargo ou função da Câmara Municipal de Getulina.
                                         Art. 2º Para os efeitos desta Lei, serão reajustados os adicionais por tempo de serviço e sexta parte.
                                         Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                                         Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2025.


Getulina/SP, 09 de maio de 2025.


Assinado no original
MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Digitado, registrado no competente livro, nesta secretaria, e afixado no átrio do Paço Municipal na data supra.

Assinado no original
DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES
Chefe de Gabinete e Relacionamento
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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