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DECRETO Nº 3486, 09 DE MAIO DE 2025
Início da vigência: 09/05/2025
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 3486 , DE 09 DE MAIO DE 2025 - LEI N.2856
PREFEITURA MUNICIPAL DE GETULINA
Praça Bernardino de Campos - 184, CENTRO
44528842/0001-96 Exercício: 2025
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
DECRETA:
Anulação
01 02 01 SECRETARIA DA CAMARA
10 01.031.0002.2002.0000 PROCESSO LEGISLATIVO 114.800,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 01
01 TESOURO
00
110 000 GERAL
11 01.031.0002.2002.0000 PROCESSO LEGISLATIVO 25.200,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 01
01 TESOURO
00
110 000 GERAL
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Anulação:
01 01 01 GABINETE DA PRESIDENCIA
8 01.031.0001.2001.0000 CORPO LEGISLATIVO -40.000,00
3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇFÃ.OR .- G PrEuSpoS:O A 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
01 02 01 SECRETARIA DA CAMARA
14 01.031.0002.2002.0000 PROCESSO LEGISLATIVO -50.000,00
3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
16 01.031.0002.2002.0000 PROCESSO LEGISLATIVO -50.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de
R$140.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 140.000,00
O PREFEITO MUNICIPAL DE GETULINA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei
Anulação ( - ) -140.000,00
DECRETO Nº 3486 , DE 09 DE MAIO DE 2025 - LEI N.2856
PREFEITURA MUNICIPAL DE GETULINA
Praça Bernardino de Campos - 184, CENTRO
44528842/0001-96 Exercício: 2025
Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mario Tadeu Celestino Ribeiro
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.