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Atualizado em: 20/05/2025 às 10h25
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DECRETO Nº 3488, 19 DE MAIO DE 2025
Início da vigência: 20/05/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 3.488, DE 19 DE MAIO DE 2025.
 
“DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO, PELO FALECIMENTO DO SR. SÉRGIO RONCOLETA JÚNIOR, EX-VEREADOR E FILHO DO ATUAL VICE-PREFEITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
                              O PREFEITO MUNICIPAL DE GETULINA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO o falecimento da Senhor SÉRGIO RONCOLETA JÚNIOR, conhecido como Juninho Roncoleta, óbito ocorrido na noite de 19 de maio de 2025, eleito vereador para a legislatura 2021/2024 e cidadão muito querido por todos do Município;
                              CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados ao município de Getulina, no decorrer de sua vida como vereador;
                              CONSIDERANDO o consternamento da comunidade Getulina para com a família e o sentimento de solidariedade e saudade que emerge pela perda de um cidadão exemplar, respeitável e de ilibado espírito público;
                              CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público Getulinense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar e progresso de nosso município.
DECRETA:
                              Art. 1º. Luto Oficial no Município de Getulina, por 02 (dois) dias, contados da presente data, em decorrência do Falecimento do Sr. SERGIO RONCOLETA JUNIOR, óbito ocorrido na noite de 19 de maio de 2025, ex-vereador e cidadão muito querido por todos do Município.
                              Parágrafo Único – Durante o período de luto oficial, a bandeira do Município de Getulina será hasteada a meio mastro no Paço Municipal.
                              Art. 2º. Os funcionários do Poder Executivo serão liberados após as 15:00h do dia 20/05/2025 para acompanharem o velório e enterro, devendo ser mantidos os serviços considerados essenciais, em especial saúde e educação.
                              Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor nesta data, determinando-se sua imediata publicação.
 
Getulina/SP, 19 de maio de 2025.
Assinado no original
MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO
Prefeito Municipal
 
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
 
Assinado no original
DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES
Chefe de Gabinete e Relacionamento
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2882, 25 DE NOVEMBRO DE 2025 LEI Nº 2.882, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA OS PERÍODO DE 2.026 A 2.029, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 25/11/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2881, 25 DE NOVEMBRO DE 2025 LEI Nº 2.881, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026 e dá outras providências.” 25/11/2025
DECRETO Nº 3519, 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências 18/11/2025
DECRETO Nº 3518, 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências 18/11/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2880, 18 DE NOVEMBRO DE 2025 ACRESCENTA AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. 18/11/2025
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