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PORTARIA Nº 125, 19 DE MAIO DE 2025
Início da vigência: 20/05/2025
Assunto(s): Administração Municipal
PORTARIA N° 125 DE 19 DE MAIO DE 2025. "Dispõe sobre a revogação da Portaria n.° 054 de 15/01/2025, e altera a constituição da Comissão Permanente de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares do Município de Getulina, Estado de São Paulo, com vista a substituição de membro beneficiado pela aposentadoria". CIDADAO MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Getulina Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: - Art. 1º - Altera a composição da Comissão Permanente de Sindicâncias e Processos Administrativos, no âmbito do Município de Getulina/SP, em atendimento ao disposto no artigo 149 da Lei nº 8.112/90, com o objetivo de apurar fatos pertinentes à Administração Pública por meio de sindicâncias, conduzir processos administrativos diversos e instaurar processos administrativos disciplinares previstos na legislação vigente. I A alteração disposta no caput trata-se de uma substituição necessária, em razão da concessão de aposentadoria a um funcionário integrante da Comissão anterior. Art. 2° - Ficam nomeados, para ocupação dos respectivos postos, os seguintes funcionários públicos: I. Presidente: Sergio Hauy, servidor público efetivo, com formação em pós graduação, lotado no cargo de Procurador Jurídico, sob a matrícula funcional nº 2252-4. II. Secretária: Nayara Aline Ferreira, servidora pública, com formação em nível médio, lotada originalmente no cargo de escriturária, sob a matrícula funcional nº 555-2. III. Membro: Giovanna Maria Lourenço Conti, servidora pública efetiva, com formação em nível médio, lotada no cargo de escriturária, sob a matrícula funcional nº 2033-1. A Praça Bernardino de Campos, 184 - CЕР 16450-000 - Fone/fax: (14) 3522-9222 - Getulina - SP E-mail: pmgetu@terra.com.br - Site: www.getulina.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE GETULINA CNPJ 44.528.842/0001-96 IV. Membro Suplente: Clementina Martins Vieira, servidora pública efetiva, com formação em nível superior, lotada no cargo de Secretária da JSM, sob a matrícula funcional nº 254-2 Art. 3º A Comissão Permanente poderá se reunir em horário de expediente, para deliberação e realização de diligências, com as eventuais despesas para a execução dos trabalhos custeados por meio de adiantamento junto a Secretaria do Município. Art. 4° - Os membros da Comissão Municipal, de que trata o art. 2º desta Portaria, farão jus à gratificação mensal prevista na Lei Municipal nº 2.264, de 03 de abril de 2012. Parágrafo único - Considerando o caráter permanente dos trabalhos desenvolvidos pela presente Comissão, fica vedada a sua dissolução. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 054/2025. Prefeitura Municipal de Getulina, 19 de maio de 2025 MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra. - DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES Chefe de Gabinete
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.