
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3492, 11 DE JUNHO DE 2025
Início da vigência: 11/06/2025
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 3.492, DE 11 DE JUNHO DE 2025.
“Designa os Membros Conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para o Biênio de 10/06/2025 a 10/06/2027, e dá outras providências”.
O Sr. MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Getulina, usando das atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 1.601, de 17 de setembro de 1996.
Considerando as disposições da Lei Municipal nº 1.601, de 17/09/1996;
Considerando a eleição realizada no dia 10 (dez) do mês de junho de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 10:30 horas, no Departamento Social de Getulina, para escolha dos Membros Conselheiros para o Biênio de 10/06/2025 a 10/06/2027;
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam nomeados os Membros Conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para o período de 10/06/2025 a 10/06/2027, assim composto:
Presidente: Leonardo Fransozo Pereira de Olinda
Suplente: Anderson Gomes da Silva
Vice-Presidente: Ana Carolina Frigato
Suplente: Yan Bruno Barbosa da Silva
1ª Secretária: Renata Azevedo da Silva de Paula
Suplente: Nayra Belém da Silva
2ª Secretária: Rubia de Souza Ramos Rebouças Tardin
Suplente: Ana Carolina Martins Dantas
Conselheiro: Wilson Gouveia Júnior
Suplente: Paulo Roberto Antunes
Conselheiro: Heitor Fernando Gripa Costa
Suplente: Matheus Henrique Canteiro da Silva
Conselheira: Ivy de Moraes Rode
Suplente: Mariane Alvarez Caliani
1º Tesoureiro: Fabiano Jursys Bedin
2º Tesoureiro: Pedro Henrique dos Anjos Scalon
Art. 2º. Fica determinado que o Presidente será o ordenador das despesas do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente juntamente com o Tesoureiro da Prefeitura Municipal de Getulina, que também é o primeiro tesoureiro do Conselho Deliberativo.
Art. 3º. Conforme o disposto no § 4º, do art. 6º, da Lei Municipal nº. 1.601, de 17/09/1996, o mandato dos membros Conselheiros será exercido gratuitamente e suas funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no diário oficial eletrônico do município, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº. 4.826, de 30 de maio de 2023.
Prefeitura Municipal de Getulina, em 11 de junho de 2025.
Assinado no original
MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria e no átrio da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
Assinado no original
DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES
Chefe de Gabinete e Relacionamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.