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LEI ORDINÁRIA Nº 2870, 24 DE JUNHO DE 2025
Início da vigência: 24/06/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
                                   LEI Nº. 2.870, DE 24 DE JUNHO DE 2025.

“ACRESCENTA AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.”

                            MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica o Prefeito do Município de Getulina autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento do Município, referente ao exercício de 2025 (Lei Municipal nº 2.846, de 04 de dezembro de 2024), no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), com a classificação contábil constante na tabela abaixo:
 
02.07.00 DEPARTAMENTO DE SAÚDE Recurso Valor
10.301.0016.2024 – Manutenção e Ação da Atenção Básica 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes 92 – Estadual R$ 250.000,00
TOTAL   R$ 250.000,00
 
Art. 2º - Fica incluído o crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, no Plano Plurianual – PPA, aprovado pela Lei Municipal nº 2.690, de 03 de novembro de 2021, abrangendo o período de 2022 a 2025, e em seus anexos, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 2.833, de 25 de junho de 2024, abrangendo o exercício de 2025 e em seus anexos.
 
Art. 3º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º serão provenientes do superavit financeiro do exercício anterior, conforme prevê o inciso I, § 1º, art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
 
RECURSO DE EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL – Demanda nº 70232
FONTE- 0.92.81 (801-005) – Superavit Exercício Anterior –          R$ 250.000,00
 
 
Art. 4º - Fica convalidado na Lei nº 2.690, de 03 de novembro de 2021– P.P.A, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 2.833, de 25 de junho de 2024, o valor da alteração da ação ora contemplado na presente lei, bem como passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas.
 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial eletrônico, revogadas as disposições em contrário.
 
 
Getulina/SP, 24 de junho de 2025.



Assinado no original
MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO
Prefeito Municipal


Registrada e Afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.

Assinado no original
DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES
Chefe de Gabinete e Relacionamento
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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