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Atualizado em: 01/07/2025 às 17h23
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LEI ORDINÁRIA Nº 2872, 01 DE JULHO DE 2025
Início da vigência: 01/07/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 2.872, DE 01 DE JULHO DE 2025.
( PL nº 025/2025, de autoria do Vereador Luiz Carlos Oliveira Silva)

“DISPONDO SOBRE TORNAR OBRIGATÓRIA A EXIBIÇÃO DE VÍDEOS EDUCATIVOS ANTIDROGAS E DE COMBATE À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NAS ABERTURAS DE SHOWS E EVENTOS CULTURAIS PÚBLICOS  NO MUNICÍPIO DE GETULINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, Prefeito do Município de Getulina, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
                        Art. 1º - É obrigatória a exibição de vídeos educativos antidrogas e de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes, para fins de acesso à informação, conscientização, prevenção e combate ao uso de substâncias alucinógenas ou entorpecentes e à exploração sexual de crianças e adolescentes, na abertura de todos os shows artísticos e eventos culturais públicos no Município de Getulina.
                    Art. 2º - Os vídeos educativos deverão ser apresentados antes do início de cada evento.
                    Parágrafo único. A projeção dos vídeos educativos deverá ser feita em telas capazes de permitir a visualização de seu conteúdo por todo o público do local onde se realizará o show artístico ou evento cultural.
                    Art. 3º - O conteúdo dos vídeos deverá tratar especificamente do tema relacionado às ações antidrogas e ao combate à exploração sexual de crianças e adolescentes e o seu conteúdo deverá ser claro e objetivo.
                    Art. 4º - O conteúdo dos vídeos educativos deverá ser previamente aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Getulina – CMDCA.
                    Art. 5º - O Poder Executivo poderá fornecer os vídeos educativos.
Art. 6º - O descumprimento do disposto na presente Lei, sujeitará aos infratores privados o pagamento de multa no valor estipulado à critério do Poder Executivo.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Getulina, revogadas as disposições em contrário.
 
Getulina/SP, 01 de julho de 2025.
 
Assinado no original
MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO
Prefeito Municipal

Digitado, registrado no competente livro, nesta secretaria, e afixado no átrio do Paço Municipal na data supra.
 
Assinado no original
DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES
Chefe de Gabinete e Relacionamento
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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