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Atualizado em: 01/07/2025 às 16h34
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LEI ORDINÁRIA Nº 2873, 01 DE JULHO DE 2025
Início da vigência: 01/07/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.873, DE 01 DE JULHO DE 2025.
 
 
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO E DE ACRÉSCIMO NA QUANTIDADE DE VAGAS NO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GETULINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
 
MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, Prefeito do Município de Getulina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
  Art. 1º. - Fica criado e incluído no anexo I – Cargos de Provimento Efetivo, integrante do art. 8° da Lei Municipal 2.169/10, o cargo constante do quadro abaixo, nos seguintes termos:
                                              Cargos de Provimento Efetivo  
QTDADE  CARGO REF JORNADA
02 Coveiro 5 40 horas semanais
Atribuições:
Abrir e fechar os portões do cemitério na programação;
Responsabilizar-se pelas cópias de todas as chaves do cemitério;
Zelar pela segurança e proteção da propriedade;
Cuidar da jardinagem, arbustos, matos deixando o ambiente limpo e bem cuidado;
Remover entulhos;
Auxiliar nos serviços funerários, construir, preparar, limpar, abrir e fechar sepulturas;
Realizar sepultamento;
Garantir que as sepulturas tenham o tamanho adequado, os caixões sejam instalados; corretamente de maneira adequada e segura;
Conservar e zelar pelas máquinas e equipamentos de trabalho;
Responsabilizar-se pelo controle de materiais para construções das carneiras;
Informar o Departamento competente acerca dos sepultamentos para registro do Ente Municipal;
Executar toda e qualquer tarefa da mesma natureza inerente a função;
Habilitação: Ensino fundamental – anos iniciais (1º ao 5º ano) completo
Observação:  O funcionário ficará em regime de sobreaviso em dias não úteis.
 
                Art. 2º. Ficam criadas vagas para os cargos de jardineiro, lavador/lubrificador e escriturário de provimento efetivo de servidores da Prefeitura Municipal de Getulina, constante no anexo I – Cargos de Provimento Efetivo, integrante do art. 8° da Lei Municipal 2.169/10, conforme segue:
 
CARGOS REFERÊNCIA QUANTIDADE/VAGAS
Jardineiro 11 1
Lavador/Lubrificador 10 1
Escriturário 13 6
                                                                   
                                   Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente.
 
                                   Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial eletrônico do município, revogando-se as disposições em contrário.
                                                          
 
Getulina/SP, 01 de julho de 2025.
 
 
Assinado no original
MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Getulina
 
 
Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
 
Assinado no original
DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES
Chefe de Gabinete e Relacionamento
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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