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DECRETO Nº 3499, 08 DE JULHO DE 2025
Início da vigência: 08/07/2025
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 3.499, DE 08 DE JULHO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, Prefeito do Município de Getulina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº. 8.142/90 que regulamenta a participação social na construção do SUS;
CONSIDERANDO a necessidade de elaborar o Plano Municipal de Saúde de Getulina, para os anos de 2026/2029 e subsidiar o sistema ascendente de planejamento no município;
DECRETA:
Art. 1º. Fica determinada a realização da IV Conferência Municipal de Saúde, que será realizada em 08 de agosto de 2025, no horário das 08:00 às 17:00h, nas dependências do Centro Cultural, da qual será orientada pelo tema central "Saúde Integral e Humanizada: Um Direito de todos", e os seguintes eixos temáticos:
Eixo 1 - Fortalecimento da Atenção Primária a Saúde
Eixo 2 – Saúde Digital – Tecnologia a serviço dos usuários
Eixo 3 – Desafios da Saúde Mental
Eixo 4 - Direito à Saúde, Garantia de Acesso e Atenção de Qualidade na assistência hospitalar
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Saúde deverá indicar a Comissão Organizadora, para IV Conferência Municipal de Saúde.
§1º. O evento de que trata este “caput”, será detalhado por meio de Regimento Interno da IV Conferência Municipal de Saúde, elaborado pela Comissão Organizadora, a ser publicado no site a prefeitura e em Jornal com circulação no município de Getulina/SP, ou no Diário Eletrônico do Município.
§2º. A estrutura organizacional da IV Conferência Municipal de Saúde, será definida no seu Regimento que será, devidamente, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e homologado pelo Secretário Municipal de Saúde.
Art. 3º. Todos os segmentos sociais previstos no Regimento Interno da IV Conferência Municipal de Saúde, poderão indicar representantes como Delegados ou conforme dispuser o regimento Interno.
Art. 4º. A Conferência será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 5º. As despesas para a realização da Conferência serão custeadas com recursos orçamentários e financeiros consignados à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Getulina, 08 de julho de 2025.
Assinado no original
MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
Assinado no original
DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES
Chefe de Gabinete e Relacionamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.