Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Getulina - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 05/02/2026 às 10h50
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2895, 05 DE FEVEREIRO DE 2026
Início da vigência: 05/02/2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 2.895 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026.
 

“DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO, PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO, NA ÀREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL, PARA O EXERCÍCIO DE 2026”.
 
MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, no exercício de 2026, a destinar recursos, a título de auxílios e subvenções, às entidades privadas abaixo relacionadas, que prestam serviços nas áreas de Assistência Social e Educação Especial, nos termos do inciso IV do art. 3º da Lei Federal nº 13.019/2014, até os limites especificados:
  ENTIDADE OBJETO
TERMO DE COLABORAÇÃO
VALOR (R$) ATÉ FONTE
  APAE
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Lins/SP
Termo de Colaboração
nº 01/2026.
Atendimento de crianças e adolescentes em idade escolar enquadráveis na educação especial e atendimento social. R$ 144.000,00
Vigência:
 De 01/01/2026
a
31/12/2026
01
Tesouro
Ficha 172
  Vila Vicentina de Getulina/SP
Termo de Colaboração
nº 02/2026.
Acolhimento de pessoas idosas acima de
60 anos de ambos os sexos, e excepcionalmente nos casos de vulnerabilidade mesmo em idade inferior
R$ 390.000,00
Vigência:
  01/01/2026
a
31/12/2026
01
Tesouro
Ficha 473
  Núcleo de Apoio à Criança e ao Adolescente de Getulina.
Termo de Colaboração nº 03/2026
Igualdade, Equidade e Realidade”
 
Prestação de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos destinado a crianças de 06 a 17 anos de idade referenciadas pelo CRAS, com vista a promover a restauração, manutenção e fortalecimento do aprendizado, a ampliação da capacidade protetiva da família com o objetivo de incentivar o apoio aos projetos atuais e futuros de seus filhos  
R$ 156.000,00
 
Vigência de
 01/01/2026
a
31/12/2026
01
Tesouro
Ficha 524
ENTIDADE OBJETO
TERMO DE COLABORAÇÃO
VALOR (R$) ATÉ FONTE  
Núcleo de Apoio à Criança e ao Adolescente de Getulina.
Termo de Colaboração nº 04/2026
Igualdade, Equidade e Realidade”
Prestação de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos destinado a crianças de 06 a 17 anos de idade referenciadas pelo CRAS, com vista a promover a restauração, manutenção e fortalecimento do aprendizado, a ampliação da capacidade protetiva da família com o objetivo de incentivar o apoio aos projetos atuais e futuros de seus filhos.  
 
R$ 37.200,00
 
Vigência:
De 01/01/2026
a
31/12/2026
 
 
02
Estadual
Ficha 495
 
Núcleo de Apoio à Criança e ao Adolescente de Getulina.
Termo de Colaboração
nº 05/2026
Projeto
“Igualdade, Equidade e Realidade”
Prestação de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos destinado a crianças de 06 a 17 anos de idade referenciadas pelo CRAS, com vista a promover a restauração, manutenção e fortalecimento do aprendizado, a ampliação da capacidade protetiva da família com o objetivo de incentivar o apoio aos projetos atuais e futuros de seus filhos.  
R$ 24.000,00
Vigência:
De 01/01/2026
a
31/12/2026
 
05
Federal
Ficha 491
 
                 
 
 
Art. 2º. Os repasses dos numerários deverão ser efetivados às entidades, conforme disposto nos respectivos Planos de Trabalho que integrarão os Termos de Colaboração.
Art. 3º. Fica o Município autorizado a considerar despesas do exercício para fins de prestação de contas, desde que comprovadamente tenha havido assistência da entidade, desde o início do presente exercício, ao objeto a que se refere o Plano de Trabalho.
Art. 4º. Fica atribuída à organização da sociedade civil a responsabilidade exclusiva pelo recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação aos referidos pagamentos, aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou aos danos decorrentes de restrição à sua execução, nos exatos termos do art. 42, inciso XX, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das seguintes dotações do orçamento do exercício de 2026:
 
APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LINS
Termo de Colaboração Nº 01/2026- Ficha de Despesa Nº 172
Departamento Vinculado Classificação Contábil Elemento Econômico Valor Fonte de Recurso
 
 
Educação
12.361.0009.2017
EDUCAÇÃO ESPECIAL- TERMO DE COLABORAÇÃO
Nº 01/2026
 
 
3.3.50.39.00
 
 
R$ 144.000,00
 
 
 
01
Tesouro
Total R$ 144.000,00
 
 
 
VILA VICENTINA
Termo de Colaboração Nº 02/2026- Ficha de Despesa Nº 473
Departamento Vinculado Classificação Contábil Elemento Econômico Valor Fonte de Recurso
Social  
08.241.0013.2026
 
3.3.50.39.01 R$ 390.000,00 01
Tesouro
Total R$ 390.000,00
 
 
 
NÚCLEO DE APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DE GETULINA
Termo de Colaboração Nº 03/2026- Ficha de Despesa Nº 524
Departamento Vinculado Classificação Contábil Elemento Econômico Valor Fonte de Recurso
Social 08.245.0013.2057 3.3.50.39.01 R$ 156.000,00 01
Tesouro
Total R$ 156.000,00
 
NÚCLEO DE APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DE GETULINA
Termo de Colaboração Nº 04/2026- Ficha de Despesa Nº 495
Departamento Vinculado Classificação Contábil Elemento Econômico Valor Fonte de Recurso
Social 08.245.0013.2025 3.3.50.39.01 R$ 37.200,00 02
Estadual
Total R$ 37.200,00
 
 
 
 
NÚCLEO DE APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DE GETULINA
Termo de Colaboração Nº 05/2026- Ficha de Despesa Nº 491
Departamento Vinculado Classificação Contábil Elemento Econômico Valor Fonte de Recurso
Social 08.244.0013.2025 3.3.50.39.01 R$ 24.000,00 05
Federal
Total R$ 24.000,00
 
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
 
Getulina/SP, 05 de fevereiro de 2026.
 
 
Assinado no original
MARIO TADEU CELESTINO RINEIRO
Prefeito Municipal
 
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
 
Assinado no original
SERGIO HAUY
Procurador Jurídico Municipal
 OAB SP 389.763 – Matrícula 2252-4
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2882, 25 DE NOVEMBRO DE 2025 LEI Nº 2.882, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA OS PERÍODO DE 2.026 A 2.029, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 25/11/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2881, 25 DE NOVEMBRO DE 2025 LEI Nº 2.881, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026 e dá outras providências.” 25/11/2025
DECRETO Nº 3519, 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências 18/11/2025
DECRETO Nº 3518, 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências 18/11/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2880, 18 DE NOVEMBRO DE 2025 ACRESCENTA AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. 18/11/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2895, 05 DE FEVEREIRO DE 2026
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2895, 05 DE FEVEREIRO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta