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LEI COMPLEMENTAR Nº 2884, 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Início da vigência: 17/12/2025
Assunto(s): PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL
Em vigor
Obs: "Suprime os incisos I, II, III, IV, VIII, XIII, XIV, XV, XXI, XXIV, XXVI, XXVII, XXIX, XXX, XXXI e XXXII do art. 6º, e altera o Capítulo IV e o caput do artigo 7º, ambos da Lei Complementar Municipal nº 2.577/2019”, regulamentando as funções privativas do Procurador Jurídico de Carreira"
"Suprime os incisos I, II, III, IV, VIII, XIII, XIV, XV, XXI, XXIV,
XXVI, XXVII, XXIX, XXX, XXXI e XXXII do art. 6º, e altera o
Capítulo IV e o caput do artigo 7º, ambos da Lei
Complementar Municipal nº 2.577/2019”, regulamentando as funções privativas do Procurador Jurídico de Carreira"
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 17/12/2025 na edição: 1928
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 2577, 26 DE MARÇO DE 2019 "CRIA, REGULAMENTA E ORGANIZA A DIRETORIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS DO MUNICÍPIO GETULINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 26/03/2019
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