Desmistificando as “Portarias”
O Prefeito Tadeu Ribeiro demonstrou interesse em explicar ao povo o que são as famigeradas “Portarias”. Desde o início de sua Gestão, esta é uma questão que vem causando grande celeuma.
Embora seja difícil abordar um assunto tão técnico de forma simples, este é o nosso desejo nesta matéria informativa; para que assim, todos possam entender este assunto. E quando digo entender, não significa concordar! Você leitor pode discordar, mas é preciso que saiba que elas (portarias) são necessárias para a administração do município e legais (dentro da lei).
A propósito, toda Portaria decorre de uma lei. Para que a Administração Pública emita uma Portaria, é necessária uma lei anterior que a justifique.
Primeiramente, é preciso esclarecer que Portaria, assim como Decreto são atos administrativos que contém instruções sobre a aplicação de leis e regulamentos. A crítica se dá a Portarias onde o município paga “gratificação” a Servidores pela elaboração de trabalho técnico, além das suas atribuições.
Fixado este ponto, a forma mais resumida de começar explicando é dizendo que todo trabalhador que desenvolve um trabalho precisa receber por ele, sob pena de o empregador que não fizer o pagamento responder juridicamente por isso. Ou seja, o empregado faz, o patrão paga.
Desta forma, o funcionário público efetivo ou comissionado, que desenvolve funções diferentes da qual ele foi contratado (atribuições que estão descritas na lei municipal nº 2.483/2017, para ambos os casos), está fazendo algo a mais, e precisa ser remunerado por isso, conforme a lei municipal nº 2.264/2012.
Um bom exemplo é o Programa Social “Bolsa Família”. Uma Lei Federal o criou, mas quem está na ponta, fiscalizando e abastecendo os dados são os municípios. Quem melhor que o Departamento Social e as assistentes sociais das cidades, para desenvolverem este trabalho? Desta forma o município se utiliza de Portarias para regular o desenvolvimento deste trabalho (fiscalização e abastecimento de dados do Bolsa Família), nomeando uma comissão e membros.
Pensem: “Mas e se não existisse esta Portaria, quem faria este serviço?”. A resposta é ninguém! Porque não está nas atribuições dos funcionários públicos, nem mesmo das assistentes socias esta função; e se ninguém o fizer, ninguém da nossa cidade receberia este importante auxílio financeiro.
Aí, você pode se perguntar: “Por que não criam um cargo especifico para isso?”. Criar um cargo depende de autorização do Poder Legislativo Municipal, e nem sempre é a melhor solução. Na maioria das vezes um funcionário especifico para desenvolver uma função hoje regulada por Portaria, custaria muito mais recurso financeiro ao erário (recursos financeiros que um governo precisa para prestar serviços públicos a população).
Mais um funcionário público, com nível superior, para desenvolver a função do exemplo supra mencionado, custaria ao menos mensalmente R$7.000,00, mais os encargos e direitos trabalhistas. Com a Portaria, aqueles que desenvolvem o trabalho recebem em média R$297,00 cada um. Considerando que também em média as Portarias contam com 6 membros, o custo mensal delas ao município é de R$1.782,00. Ou seja, bem mais em conta que um novo funcionário.
Outro bom exemplo é a função de Ouvidor. Foi apontado pelo Tribunal de Contas do Estado, que Getulina precisava de um funcionário para desenvolver a função “ouvidoria” através de cargo especifico. A Câmara Municipal não autorizou a criação do Cargo. No entanto, esta função precisa ser desenvolvida, e se não temos um funcionário (cargo) especifico, o trabalho precisa ser feito por uma Comissão através de Portaria, que atualmente são: “Ouvidor” (1 membro) e “Controle Interno”.
Novamente é preciso fazer as contas; enquanto um funcionário especifico no cargo de ouvidor custaria no mínimo R$7.000,00 ao cofre público, a comissão nomeada por Portaria custa 3 vezes menos.
E aí fica a pergunta a você Leitor: “A administração está gastando ou economizando?”.
Outro questionamento recorrente a este respeito é: “Por que não nomeiam para as Portarias pessoas que ganham menos, para aumentar os seus salários?”. Porque esta nomeação também está ligada a “técnica” que o trabalhador precisa deter para desenvolver a função.
Para continuarmos na linha de raciocínio dos exemplos já citados, vejamos: Quem dentro do quadro de funcionários do município tem conhecimento adequado para fiscalizar e abastecer os dados do Bolsa Família? E em relação a função de Ouvidoria? É claro que são as assistentes sociais, psicólogas, escriturários lotados no Departamento Social; e no caso da ouvidoria os funcionários lotados no RH, o procurador do município e representantes de setores estratégicos da administração com função de liderança.
Outro fator importante é que a função pela qual o servidor recebe gratificação não se confunde com mais um emprego público; na verdade é mais uma atribuição, diferente das que o empregado deve desenvolver. Verifica-se, portanto, que há economia (posto que não é necessário contratar mais funcionários por um valor maior), além de aproveitar ao máximo o potencial daqueles funcionários que, detêm capacitação técnica e interesse em efetuar mais do que lhes competia.
Os Servidores Públicos da nossa cidade, efetivos ou comissionados, são trabalhadores honestos e confiáveis, não o contrário.
É preciso entender, caro leitor, que as Portarias não oneram o cofre público, porque se assim fosse, seria o mesmo que dizer que o funcionário público é um gasto desnecessário; o que não é verdade! A Prefeitura não é uma senhora sentada à mesa fazendo tudo sozinha. A prefeitura é o funcionário público! São pessoas físicas efetivas ou comissionadas no serviço público, que desenvolvem um trabalho, que atende a você leitor e todos os munícipes.
Para toda Portaria emitida pelo Prefeito Tadeu, há uma justificativa lógica e legal; para que assim a “máquina pública” possa continuar rodando para administrar a cidade da melhor forma possível.
Houveram cortes em Portarias que entendemos ser desnecessárias, como também houve cortes na pratica de horas-extras que a atual Administração entendeu não serem necessárias. O Prefeito Tadeu e equipe estão preocupados e empenhados em oferecer o melhor serviço público aos munícipes.
Haverá discordância? Sim! E estamos abertos a um debate respeitoso e producente, e caso não consigamos um entendimento comum, o Poder Judiciário está aí para resolver estas demandas; a ele (Judiciário) cabe esta função. Denúncias devem ser feitas aos órgãos competentes, que após o trâmite legal vai dizer a melhor solução. Vale ressaltar que supostas denúncias em redes sociais não têm valor legal, apenas “lacram”, quando conseguem.
No fluxograma democrático e republicano a opinião do cidadão (desde que não resvale nos crimes contra a honra e no dano moral) tem muito valor, mas a palavra final (decisão sobre o assunto) é dada pelas Autoridade Competentes, que muitas vezes discordam e até arquivam denúncias (como já aconteceu), que por mais lógicas que pareciam aos olhos do povo, eram vazias de provas e sobretudo de fundamento legal. E caso a justiça entenda o contrário, emitirá ordem que será cumprida não só pela Administração como por qualquer do povo.
Assim é a Democracia.
Caso, ainda assim, você leitor, entenda que nossa Administração esta agindo contrária a lei, acesse a página do Ministério Público do Estado de São Paulo, e faça a sua denuncia de forma totalmente anônima, no seguinte link:
https://sis.mpsp.mp.br/atendimentocidadao/Ouvidoria/Manifestacao/IncluirNovaManifestacao?tipoIdentificacao=Anonima#step-1. Este é o meio mais adequado e efetivo de dar voz as suas demandas.
Sendo estas as explicações que o Prefeito Tadeu e sua equipe entendem ser pertinentes, novamente nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos, sempre através dos canais e formas adequados.
Governo justo, povo próspero!
Douglas Lisboa Frota Bernardes (Advogado, Pedagogo e Chefe de Gabinete da Prefeitura de Getulina)