O prefeito Tadeu Ribeiro sancionou a Lei Municipal nº 2.855, de 08 de abril de 2025, de autoria da vereadora Ana Paula Ferraz, que cria a Campanha Permanente de Educação e Combate à Violência Contra a Mulher em Getulina.
A legislação estabelece ações contínuas com os seguintes objetivos:
✅ Conscientização nos espaços públicos e abertos ao público sobre os tipos de violência contra a mulher e identificação de relações abusivas;
✅ Divulgação dos canais de denúncia existentes no Município de Getulina;
✅ Divulgação dos canais de denúncia coordenados pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos do Ministério da Mulher;
✅ Encaminhamento da mulher e de seus filhos aos programas de apoio psicológico para vítimas de violência doméstica e familiar existentes no município;
✅ Informação à população sobre os direitos da mulher;
✅ Conscientização nas escolas públicas e privadas sobre a igualdade entre os gêneros;
✅ Realização de palestras e divulgação nas escolas públicas e privadas sobre o crime de violência contra a mulher e os canais de denúncia.
Com essa iniciativa, Getulina fortalece a rede de apoio, prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher.
Fonte: Assessoria de Atos Oficiais (Prefeitura Municipal de Getulina - Administração Municipal 2025/2028)
Autor: Leonardo Olinda - Assessor de Atos Oficiais