Informamos aos proprietários rurais, contabilistas, entidades de classe demais interessados que o Valor de referência da Terra Nua por Hectare (VTN/Há) de imóveis rurais localizados no Município de Getulina/SP para fins de informação à Receita Federal do Brasil (RFB), objetivando a cobrança e fiscalização do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR).
Considerando o Convênio celebrado entre o Município de Getulina/SP e a RFB, no qual a municipalidade se compromete nos termos do Art. 4º da Instrução Normativa nº 1877, de 14 de março de 2019, informar à Superintendência da Receita Federal de acordo com os critérios e prazos estabelecidos, os valores de referência da terra nua por hectare (VTN/há), para fins de atualização do Sistema de Preços de Terras (SIPT) da RFB;
E, considerando o Valor da Terra Nua – VTN com fundamentação no Art. 5º seus parágrafos e incisos da Instrução Normativa nº 1877, de 14 de março de 2019;
O valor de referência da terra nua por hectare (VTN/há) a ser utilizado na declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) para o exercício de 2025 dos imóveis rurais localizados no Município de Getulina/SP, apurado para fins de informação à Receita Federal do Brasil (RFB), objetivando a cobrança e fiscalização do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural- ITR obedecerá conforme a Tabela:
Ano |
Lavoura aptidão boa |
Lavoura aptidão regular |
Lavoura aptidão restrita |
Pastagem Plantada |
Silvicultura ou Pastagem
Natural |
Preservação da Fauna ou Flora |
2025 |
R$ 38.768,71 |
R$ 33.147,25 |
R$ 26.168,88 |
R$ 23.726,45 |
R$ 17.445,92 |
R$ 13.607,82 |
DESCRIÇÃO SIMPLIFICADA DA METODOLOGIA, NOS TERMOS DO ART. 2º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA FEDERAL Nº 1877/2019:
- Lavoura - Aptidão Boa: Terra apta à cultura temporária ou permanente, sem limitações significativas para a produção sustentável e com um nível mínimo de restrições, que não reduzem a produtividade ou os benefícios expressivamente e não aumentam os insumos acima de um nível aceitável - Valor da Terra Nua “VTN” por hectare é de R$ 38.768,71 (trinta e oito mil setecentos e sessenta e oito reais e setenta e um centavos) por hectare;
- Lavoura - Aptidão Regular: Terra apta à cultura temporária ou permanente, que apresenta limitações moderadas para a produção sustentável, que reduzem a produtividade ou os benefícios e elevam a necessidade de insumos para garantir as vantagens globais a serem obtidas com o uso - Valor da Terra Nua “VTN” por hectare é de R$ 33.147,25 (trinta e três mil, cento e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos) por hectare;
- Lavoura - Aptidão Restrita: Terra apta à cultura temporária ou permanente, que apresenta limitações fortes para a produção sustentável, que reduzem a produtividade ou os benefícios ou aumentam os insumos necessários, de tal maneira que os custos só seriam justificados marginalmente - Valor da Terra Nua “VTN” por hectare é de R$ 26.168,88 (vinte e seis mil cento e sessenta e oito reais e oitenta e oito centavos) por hectare;
- Pastagem Plantada: Terra inapta à exploração de lavouras temporárias ou permanentes por possuir limitações fortes à produção vegetal sustentável, mas que é apta a formas menos intensivas de uso, inclusive sob a forma de uso de pastagens plantadas - Valor da Terra Nua “VTN” por hectare é de R$ 23.726,45 (vinte e três mil setecentos e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos) por hectare;
- Silvicultura e Pastagem Natural: Terra inapta aos usos indicados nos incisos I a IV, mas que é apta a usos menos intensivos - Valor da Terra Nua “VTN” por hectare é de R$ 17.445,92 (dezessete mil e quatrocentos e quarenta e cinco reais e noventa e dois centavos) por hectare, ou
- Preservação da Fauna ou Flora: Terra inapta para os usos indicados nos incisos I a V, em decorrência de restrições ambientais, físicas, sociais ou jurídicas que impossibilitam o uso sustentável, e que, por isso, é indicada para a preservação da flora e da fauna ou para outros usos não agrários - Valor da Terra Nua “VTN” por hectare é R$ 13.607,82 (treze mil seiscentos e sete reais e oitenta e dois centavos) por hectare.
Fundamentado pelo Laudo Genérico Rural - ART 2620250427015 emitida em 17 de março de 2025.
Atenciosamente,
Município de Getulina/SP, 29 de abril de 2025.
Assinado no original
Germana C. Simão de Pina
DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS E FISCALIZAÇÃO