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27 SET 2025
JUSTIÇA DE GETULINA CONCEDE LIMINAR À PREFEITURA CONTRA A CPFL PELOS TRANSTORNOS CAUSADOS APÓS TEMPORAL DE 22/09/2025
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A Prefeitura Municipal de Getulina tem atuado de forma efetiva para atender às demandas da população após o forte temporal ocorrido na segunda-feira, 22 de setembro de 2025, que atingiu a cidade com nuvem de areia e rajadas de vento.

Em resposta imediata, a Defesa Civil de Getulina, juntamente com as Secretarias Municipais do Meio Ambiente e de Obras e Serviços Públicos, mobilizou equipes para mitigar os impactos e prestar assistência à população.

Diante da interrupção prolongada no fornecimento de energia elétrica, o Procurador Jurídico Municipal, Dr. Sergio Hauy, por meio do ajuizamento de Ação Civil Pública, obteve decisão liminar favorável junto à Vara da Fazenda Pública de Getulina, nesta sexta-feira, 26 de setembro de 2025, determinando à CPFL o restabelecimento da energia elétrica em todas as instalações do município, no prazo máximo de oito horas, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por hora de atraso, a contar da data da intimação da decisão.

Na decisão, o Juízo da Vara da Fazenda Pública Municipal estabeleceu, ainda, que a CPFL “apresente em juízo, no prazo de 24 horas, um plano de ação detalhado com o cronograma para o pleno restabelecimento dos serviços, bem como um relatório das causas da interrupção, conforme requerido na inicial”.

O Procurador Jurídico Municipal, Dr. Sergio Hauy, orienta os consumidores que tenham sofrido prejuízos decorrentes da interrupção no fornecimento de energia elétrica a realizarem o protocolo de reclamação diretamente no site da CPFL, por meio dos canais oficiais disponibilizados pela concessionária.

Em caso de impossibilidade de acesso digital, recomenda-se que o consumidor busque atendimento presencial na loja autorizada da CPFL, localizada no comércio local, garantindo o registro da ocorrência e a possibilidade de ressarcimento, conforme os critérios estabelecidos pela empresa.

 
Fonte: Assessoria de Atos Oficiais (Prefeitura Municipal de Getulina - Administração Municipal 2025/2028)
Autor: Leonardo Olinda - Assessor de Atos Oficiais