O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo analisou a constitucionalidade da Lei Municipal nº 2.784/2023 e decidiu não admitir o Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade, reconhecendo que a norma está de acordo com a Constituição Federal, conforme consta na ementa do julgamento.
A defesa do Município de Getulina foi conduzida pelo Procurador Jurídico Municipal, Dr. Sergio Hauy, que demonstrou que o Município possui competência legal para legislar sobre a organização e o funcionamento do trânsito dentro do perímetro urbano. Conforme previsto no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, cabe aos municípios tratar de assuntos de interesse local, incluindo medidas voltadas à segurança viária e à organização do espaço urbano.
Durante o julgamento, ficou reconhecido que a Lei Municipal nº 2.784/2023 estabelece regras razoáveis e proporcionais, com o objetivo de melhorar a circulação de veículos, reduzir riscos de acidentes, preservar a infraestrutura urbana e garantir mais segurança e qualidade de vida à população. A decisão afastou o entendimento de que a norma invadiria a competência da União, deixando claro que se trata de um exercício legítimo da autonomia municipal.
A ementa do acórdão destaca que a regulamentação do tráfego no perímetro urbano, quando voltada ao interesse local, está dentro dos limites legais de competência do Município, não configurando qualquer inconstitucionalidade. Dessa forma, o Tribunal reafirmou o direito do Município de adotar medidas para ordenar o trânsito e proteger o bem-estar coletivo.
Com a decisão proferida no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Cível nº 0024434-82.2025.8.26.0000, a Lei Municipal nº 2.784/2023, que havia sido suspensa cautelarmente, voltará a produzir seus efeitos após o trânsito em julgado da decisão, garantindo segurança jurídica e estabilidade na aplicação da norma.
A atuação da Procuradoria Jurídica Municipal reforça a importância do trabalho técnico e responsável na defesa dos interesses do Município e da população, contribuindo para a construção de uma cidade mais organizada, segura e comprometida com o interesse público.