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DECRETO Nº 3476, 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Início da vigência: 14/02/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 3.476, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.



 
 
Regulamenta o recebimento de comodato, doação de bens móveis, inclusive dinheiro, e serviços, sem ônus ou encargos, de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, pelo Município de Getulina e dá outras providências.
 

                            MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, Prefeito de Getulina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, e alínea "a", do inciso VI, do art. 84, da Constituição Federal, e inciso VI, do art. 68, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

                            Art. 1º A Administração Pública Municipal, fica autorizada a receber comodato, doações de bens móveis, inclusive dinheiro, e serviços, de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, desde que realizadas sem ônus ao Município.

                            § 1º Considera-se doação o contrato em que um particular, pessoa física ou jurídica, por liberalidade, transfere bens móveis, inclusive dinheiro, para o patrimônio da Administração Pública Municipal direta, bem como se disponibiliza a prestar-lhe serviços de forma gratuita e sem ônus.

                            § 2º Considera-se comodato o empréstimo a título gratuito de bem móvel não fungível (que não se consome) com a entrega ao comodatário, com o prazo pré-fixado sem contraprestação direta ou indireta da Administração.

                            Art. 2º É vedado o recebimento de comodato, doações de bens móveis e de serviços que possam comprometer ou colocar em risco a gestão e o resultado das atividades finalísticas da Administração Pública Municipal Direta.
                            Art. 3º As normas estipuladas neste Decreto não se aplicam às doações realizadas pela Administração Pública direta, as quais deverão se adequar à Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

                            Art. 4º Para os fins do disposto neste Decreto, a fim de subsidiar a decisão do Prefeito Municipal pelo recebimento de comodato e da doação, incluindo dinheiro, bem como serviços, inclusive no que tange à identificação dos responsáveis pela doação e da existência de eventual encargo ou ônus, serão adotados os seguintes conceitos:

                            I - pessoa física: qualquer pessoa física, nacional ou estrangeira;

                            II - pessoa jurídica: qualquer pessoa jurídica de direito privado, nacional ou estrangeira;

                            III - ônus ou encargo: obrigação condicional imposta pelo comodante ao comodatário ou do doador ao donatário, que determina restrição ao bem móvel ou ao serviço transferido ou que imponha obrigação de fazer ou não fazer, em favor do comodante ou do doador, do comodatário, do donatário, de terceiros ou do interesse público, vedada a obrigação em termos de contrapartida financeira.

                            § 1º Equipara-se à comodato ou doação onerosa, para os efeitos deste Decreto, aquela relativa a bens cujo custo de manutenção seja expressivo, a afastar a vantajosidade da proposta, bem como, ainda, a que demande, por parte da municipalidade, a realização de despesas excessivas ou assunção de obrigações necessárias a fim de que o objeto ou serviço doados sejam passíveis de utilização ou execução.

                            § 2º A análise da existência de onerosidade equiparada, consoante o parágrafo anterior, caberá ao Departamento Municipal beneficiário da doação ou do comodato, nos limites de suas atribuições legais.

CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA PARA FORMALIZAÇÃO DO RECEBIMENTO DE COMODATO OU DOAÇÕES

                            Art. 5º O recebimento de comodato e doações de bens móveis, inclusive dinheiro, e serviços sem ônus ou encargos, e a subscrição dos respectivos termos caberá ao Prefeito Municipal.

                            Parágrafo único. As doações realizadas em dinheiro e valores pecuniários somente poderão ocorrer por meio de depósito em conta bancária disponibilizada pela Fazenda Municipal.

     CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS

                            Art. 6º A Para além da observância do artigo 13º deste Decreto, cujo conteúdo se aplica a ambos os procedimentos, a proposta apresentada, seja no procedimento de credenciamento, seja no procedimento de manifestação de interesse em ceder em comodato ou doar, deverá se fazer acompanhada, ainda, dos seguintes documentos:

                            I - doador pessoa natural:

                            a) cópia do RG (rg ocultado) CPF;
b) comprovante de endereço, ou cópia;
c) Certidão Negativa de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa;
d) Certidão Negativa de Apenados expedida pelo Tribunal de Contas da União;
e) Certidão Negativa de Apenados de Impedimento ou Suspensão de Contratação com a Administração Pública, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
f) declaração, de próprio punho, e sob as penas da Lei, de que não fora condenado por crime contra a administração pública, ou Certidão expedida pelos órgãos jurisdicionais estaduais e federais competentes;
 
II - doador pessoa jurídica:

                          a) cartão de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
b) documento comprobatório da legitimidade do signatário, pela pessoa jurídica, para assinatura do Termo de Comodato ou Doação, tais como atos constitutivos registrados em cartório, ata de eleição, e documentos análogos;
c) cópia do RG (rg ocultado) CPF da pessoa natural representante da pessoa jurídica e, no caso de procuração, do instrumento de mandato;
d) Certidão Negativa de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, relativa à pessoa jurídica, bem como certidão análoga quanto ao sócio majoritário e, em havendo, sócio administrador;
e) Certidão Negativa de Apenados expedida pelo Tribunal de Contas da União;
f) Certidão Negativa de Apenados de Impedimento ou Suspensão de Contratação com a Administração Pública, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
g) declaração, assinada pelo representante da pessoa jurídica, e sob as penas da Lei, de não condenação definitiva da pessoa jurídica pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, nos termos do disposto na Lei Federal nº 12.846 de 1º de agosto de 2013;
h) certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
i) certidão negativa, ou com efeitos de negativa, de regularidade quanto aos débitos referentes à Seguridade Social, nos termos do § 3º, art. 195, da Constituição Federal.

                            § 1º Os documentos consistentes em cópias dos originais, bem como declarações assinadas, poderão ser objeto de autenticação pelas autoridades administrativas competentes, nos termos do art. 3º, da Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.

                            § 2º No caso do procedimento de credenciamento, a autenticação de que trata o parágrafo anterior poderá ser realizada quando do comparecimento do interessado para assinatura do respectivo Termo de Comodato ou Doação.
 
Seção I
Do Procedimento de Credenciamento

                            Art. 7º Havendo necessidade da Administração no recebimento de comodato ou doação de bens móveis e serviços destinados à consecução do interesse público, será publicado Edital de Credenciamento que conterá, no mínimo, os seguintes itens:

                            I - a descrição, as condições, as especificações e os quantitativos dos bens, ou serviços;
 
                            II - as datas, os prazos, as condições, o local e a forma de apresentação das propostas e declaração de comprovação da propriedade do bem a ser cedido em comodato ou doado, observado, no que tange à proposta, o disposto no artigo 14;
 
                            III - a minuta do termo de doação ou comodato, em conformidade com os Anexos I, II, III e IV;

                            IV - a relação dos bens móveis e dos serviços.

                            Art. 8º O Edital de Credenciamento será divulgado, na íntegra, em página do site oficial da Prefeitura Municipal de Getulina, bem assim no Diário Oficial Eletrônico do Município.

                            Parágrafo único. A publicação, na íntegra, do Edital de Credenciamento mencionado no caput, poderá ser substituída por publicação de seu extrato no Diário Oficial Eletrônico do Município, desde que acompanhada de link de acesso, identificação de página eletrônica, além de local específico em que o seu conteúdo poderá ser integralmente conhecido, respeitando-se a máxima transparência.

                            Art. 9º. As pessoas naturais ou as pessoas jurídicas poderão se habilitar no credenciamento, desde que observem as normas estabelecidas no instrumento convocatório e apresentem os documentos exigidos.

                            Art. 10º. As propostas serão analisadas pelo Departamento Municipal de Administração e Finanças, sendo aceitas de acordo com a urgência da utilização do bem ou serviço, mediante despacho fundamentado do Prefeito Municipal.

                            § 1º No caso de doação de serviços, a depender da especificidade e dificuldade da prestação, incumbirá aos Departamentos Municipais interessados, averiguar e atestar a capacidade técnica do doador para a efetivação do objeto, a fim de preservar o interesse público.

                            § 2º Na hipótese de haver mais de uma proposta com equivalência de especificações que atendam ao edital de credenciamento, a escolha será feita via sorteio realizado em sessão pública.
                            § 3º Admitir-se-á a seleção de mais de um proponente desde que seja oportuno ao atendimento da demanda prevista no edital.

                            Art. 11º. A homologação do procedimento de credenciamento será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Seção II
Da Manifestação de Interesse em Ceder em Comodato ou Doar


                            Art. 12º. Toda pessoa física ou jurídica poderá apresentar perante a Administração Municipal, a qualquer tempo e por qualquer meio legítimo, inclusive eletrônico, proposta de comodato ou doação de bens móveis, inclusive dinheiro, e serviços, sem ônus ou encargos, destinados à consecução do interesse público.
 
                            Art. 13º. A proposta de comodato ou de doação deverá conter, no mínimo, as seguintes informações ou documentos:

                            I - identificação e qualificação do subscritor da proposta;

                            II - descrição do bem ou serviço, com suas especificações, quantitativos, prazo de vigência ou execução e outras características necessárias à definição e delimitação do objeto do comodato ou da doação;

                            III - declaração e comprovante de propriedade do bem a ser cedido em comodato ou doado;

                            IV - declaração da origem lícita do valor em dinheiro, quando este for o objeto da doação, e declaração da sua disponibilidade financeira, sob as penas da Lei;

                            V - declaração, pelo doador, de que o bem, inclusive dinheiro, ou serviço, está sendo doado a título irrevogável, a fim de ser incorporado ao patrimônio do Município, sem quaisquer ônus presentes ou futuros;
 
                            VI - indicação, se o caso, do beneficiário específico, ou seja, fundo municipal, do bem ou serviço;

                            VII - indicação do valor de mercado atualizado dos bens móveis ou serviços a serem doados;

                            VIII - declaração, pelo doador, de que o serviço a ser doado será prestado por si ou, ainda, por ele custeado;

                            IX - em caso de comodato, declaração atestando que o bem ficara sob poder e a disposição do Município enquanto perdurar o prazo acordado.
 
                            § 1º Em se tratando de bens móveis, na ausência da nota fiscal, deverá ser emitida junto à proposta, pelo comodante ou doador, declaração onde constem a origem, a descrição detalhada, a quantidade, o estado em que se encontra, condições e local de devolução, e o valor estimado do bem ou dos bens.

                            § 2º Em se tratando de comodato ou doação realizada por pessoa jurídica, deverão constar da proposta, ainda, a sua identificação e de seu representante legal, com comprovação de poderes a ele atribuídos para a efetivação da doação.

                            Art. 14º. Preenchidos os requisitos mínimos o Prefeito Municipal avaliará e se manifestará, de forma motivada, quanto à necessidade e interesse no recebimento da proposta ofertada.

                            Art. 15º. Inexistindo interesse no recebimento do comodato ou da doação ofertada, a Manifestação de Interesse deverá ser concluída por deliberação do Prefeito Municipal, com a devida comunicação ao proponente acerca dos motivos da decisão.

                            Art. 16º. Aceita a proposta, será lavrado o respectivo termo.

CAPÍTULO IV
DO TERMO DE COMODATO OU DOAÇÃO
                            Art. 17º. Os comodatos ou doações de bens móveis, inclusive dinheiro, e serviços, sem ônus ou encargos, para a Administração Municipal, serão formalizados por meio de Termo de Comodato ou Doação, conforme minuta padrão (Anexos I, II, III e IV).
 
                            Art. 18º. Caberá ao Departamento Jurídico, aprovar minutas atípicas de Termos de Comodato ou Doação de Bens Móveis, Termos de Doação de Serviços, e Termos de Doação de Dinheiro.

CAPÍTULO V
DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE

                            Art. 19º. Serão publicados, no Diário Oficial Eletrônico do Município, extratos dos Termos de Comodato ou Doação de Bens Móveis, Termos de Doação de Dinheiro, e Termos de Doação em Serviços.
 
                            Parágrafo único. O Termo de Comodato ou Doação será disponibilizado, em sua integralidade, junto à página da Prefeitura Municipal de Getulina, ou meio de acesso eletrônico equivalente.

                            Art. 20º. No caso da doação em valor pecuniário, a identificação do ingresso do recurso será realizada de acordo com as normas contábeis e financeiras.
 
CAPÍTULO VI
AS VEDAÇÕES

                            Art. 21º. Fica vedado o recebimento de comodatos ou doações nas seguintes hipóteses:

                            I - quando o comodante ou doador for pessoa física condenada por ato de improbidade administrativa ou por crime contra a administração pública;

                            II - quando o comodante ou doador for pessoa jurídica:

                            a) declarada inidônea;
                            b) suspensa ou impedida de contratar com a administração pública; ou
                            c) que tenha:

                            1. sócio majoritário condenado por ato de improbidade administrativa;
                            2. condenação pelo cometimento de ato de improbidade administrativa; ou
                            3. condenação definitiva pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, nos termos do disposto na Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013;

                            III - quando o comodato ou a doação caracterizar conflito de interesses;

                            IV - quando o comodato ou a doação gerar obrigação futura de contratação para fornecimento de bens, insumos e peças de marca exclusiva ou de serviços por inexigibilidade de licitação;

                            V - quando o comodato ou a doação puder gerar despesas adicionais excessivas, presentes ou futuras, certas ou potenciais, tais como de responsabilidade subsidiária, recuperação de bens e outras, que venham a torná-las antieconômicas;
 
                            VI - quando o comodante ou doador for pessoa jurídica e estiver em débito com a seguridade social, nos termos do disposto no § 3º, do art. 195, da Constituição; e

                            VII - quando se tratar de doação com encargo ou ônus, ainda que equiparado.

                            Parágrafo único. Os impedimentos de que trata o inciso I, e as hipóteses descritas no inciso II, serão aplicados às pessoas físicas ou jurídicas após o trânsito em julgado das decisões respectivas, haja vista as mudanças ocorridas na Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, promovidas pela Lei Federal nº 14.230, de 25 de outubro de 2021.

CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

                            Art. 22º. O recebimento do comodato ou das doações não caracteriza novação, pagamento ou transação em relação a eventuais débitos dos doadores e comodantes para com o Município de Getulina.
                            Art. 23º. As doações efetuadas em favor de fundos específicos deste Município observarão as finalidades precípuas a que constituídos, bem como o regramento jurídico a si pertinentes, inclusive no que tange à destinação dos bens móveis, compreendido neste conjunto as doações em dinheiro, e serviços.

                            Parágrafo único. A doação em dinheiro será realizada em conta específica do fundo, aplicando-se, no que couber, o disposto neste Decreto.

                            Art. 24º. Fica vedada a utilização do comodato ou das doações, pelas pessoas físicas ou jurídicas, para fins publicitários, sendo, contudo, autorizada, após a entrega dos bens móveis, inclusive dinheiro, ou o início da prestação dos serviços objeto da doação ou comodato:

                            I - a menção informativa da doação ou comodato no sítio eletrônico do doador ou comodante;

                            II - menção nominal ao doador pelo donatário no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, podendo mencionar o nome fantasia, título de estabelecimento ou informação outra que permita a sua efetiva identificação, quando se tratar de auxílio a programa ou a projeto de governo, devendo-se respeitar, para todos os efeitos, o §1º, art. 37, da Constituição Federal e as vedações da Legislação Eleitoral.

                            Art. 25º. Fica autorizada à administração pública municipal a realização de aproximação entre particulares para consecução de comodatos e doações, admitindo-se a veiculação de informações referentes ao fato em meios oficiais de comunicação, bem como em jornais de grande circulação, resguardando-se, porém, os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, em respeito ao §1º, artigo 37, da Constituição Federal de 1988.

                            Art. 26º. Os casos omissos serão dirimidos pelo Departamento Jurídico.
 
                            Art. 27º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.

                            Art. 28º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Getulina, em 14 de fevereiro de 2025.
 

MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO
Prefeito Municipal
 
Registrado e Publicado na Secretaria e no átrio da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
 
 
DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES
Chefe de Gabinete e Relacionamento
 




 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I
TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS


Processo administrativo nº
DONATÁRIA:
DOADORA:
OBJETO:

                            Pelo presente instrumento, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GETULINA, CNPJ nº 44.528.842/001-96, com sede na Praça Bernardino de Campos, nº. 184, Centro, CEP. 16450-011, em Getulina, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Senhor MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, adiante designada DONATÁRIA, e, de outro, [NOME], CPF/CNPJ nº ____________, [endereço], neste ato representada por [NOME], inscrito no CPF/MF sob o nº ____________, a seguir denominada DOADORA, com fundamento no artigo 538 e seguintes da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e no Decreto Municipal nº ......., de .......... de .......................... de 2025, lavram o presente TERMO DE DOAÇÃO de bens destinados à consecução de interesse público:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente termo consiste na doação, sem ônus ou encargos, pela DOADORA, de ___________________.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESVINCULAÇÃO DOS BENS DOADOS COM OS DE OBJETO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO VIGENTE (DOADORES QUE POSSUEM CONTRATO COM A ADMINISTRAÇÃO)
2.1. Os bens doados não se vinculam ou poderão ocasionar interferência naqueles contratados pela DONATÁRIA com a DOADORA, devendo esta manter a regularidade do pactuado na respectiva avença.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA DOS BENS
3.1. Os bens descritos na cláusula primeira serão entregues na data de assinatura do presente termo, sendo transferida à DONATÁRIA, em caráter definitivo e irrevogável, toda posse, direito e domínio sobre os mesmos.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Os Bens estão sendo doados gratuitamente, por oferta da doadora, portanto sem coação ou vício de consentimento, estando a DONATÁRIA livre de quaisquer ônus ou encargos.
4.2. A DONATÁRIA declara que aceita a doação em todos os seus termos.
4.3. As despesas com a transferência dos bens ora doados e as relativas à manutenção dos mesmos correrão por conta da DONATÁRIA.
4.4. O presente termo passa a vigorar entre as partes na data de sua assinatura.
Como prova de assim haverem ajustado as condições acima descritas é lavrado este Termo de Doação sem encargos, o qual é assinado em 3 (três) vias de igual teor e forma, pelas partes e testemunhas.

Getulina/SP, __ de _________ de 202_.

_____________________________________________

DONATÁRIA:

_____________________________________________

DOADOR:


Testemunhas
1. ___________________________             2. ___________________________
RG:                                                                  RG:
CPF:                                                                CPF:
 
 
 
 
 
 
 
 



ANEXO II
TERMO DE COMODATO DE BENS MÓVEIS




Processo administrativo nº
COMODATÁRIA:
COMODANTE:
OBJETO:

Pelo presente instrumento, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GETULINA, CNPJ nº 44.528.842/001-96, com sede na Praça Bernardino de Campos, nº. 184, Centro, CEP. 16450-011, em Getulina, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Senhor MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, adiante designada COMODATÁRIA, e, de outro, [NOME], CPF/CNPJ nº ____________, [endereço], neste ato representada por [NOME], inscrito no CPF/MF sob o nº ____________, a seguir denominada COMODANTE, com fundamento no artigo 579 e seguintes da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e no Decreto Municipal nº ............., de ....... de .................... de 2025, lavram o presente TERMO DE COMODATO de bens destinados à consecução de interesse público:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente termo consiste na cessão por comodato, sem ônus ou encargos, pelo COMODANTE, de ___________________.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESVINCULAÇÃO DOS BENS CEDIDOS EM COMODATO COM OS DE OBJETO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO VIGENTE (COMODANTES QUE POSSUEM CONTRATO COM A ADMINISTRAÇÃO)
2.1. Os bens cedidos em comodato não se vinculam ou poderão ocasionar interferência naqueles contratados pela COMODATÁRIA com a COMODANTE, devendo esta manter a regularidade do pactuado na respectiva avença.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA DOS BENS
3.1. Os bens descritos na cláusula primeira serão entregues na data de assinatura do presente termo, sendo transferida à COMODATÁRIA, em caráter provisório, toda posse e domínio sobre os mesmos.
3.2. Os bens cedidos em comodato encontram-se nas seguintes condições (DESCREVER A CONDIÇÃO DOS BENS)
3.3. O prazo do presente comodato é de ______ (meses), devendo os objetos serem devolvidos ao COMODANTE (ESPECIFICAR LOCAL E CONDIÇÕES DE DEVOLUÇÃO).
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Os Bens estão sendo cedidos gratuitamente, por oferta da comodante, portanto sem coação ou vício de consentimento, estando a Comodatária livre de quaisquer ônus ou encargos.
4.2. A COMODATÁRIA declara que aceita o comodato em todos os seus termos.
4.3. As despesas com a entrega e retirada dos bens ora cedidos em comodato e as relativas à manutenção dos mesmos correrão por conta do ___________.
4.4. O presente termo passa a vigorar entre as partes na data de sua assinatura.
Como prova de assim haverem ajustado as condições acima descritas é lavrado este Termo de Comodato sem encargos, o qual é assinado em 3 (três) vias de igual teor e forma, pelas partes e testemunhas.

Getulina/SP, __ de _________ de 202_.

_____________________________________________
COMODATÁRIA:

_____________________________________________
COMODANTE:
Testemunhas
1. ___________________________             2. ___________________________
RG:                                                                  RG:
CPF:                                                                CPF:


 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO III
TERMO DE DOAÇÃO DE SERVIÇOS



Processo administrativo nº
DONATÁRIA:
DOADORA:
OBJETO:

Pelo presente instrumento, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GETULINA, CNPJ nº 44.528.842/001-96, com sede na Praça Bernardino de Campos, nº. 184, Centro, CEP. 16450-011, em Getulina, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Senhor MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, adiante designada DONATÁRIA, e, de outro, [NOME], CPF/CNPJ nº ____________, [endereço], neste ato representada por [NOME], inscrito no CPF/MF sob o nº ____________, a seguir denominada DOADORA, com fundamento no artigo 538 e seguintes da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e no Decreto Municipal nº ............, de ...... de ................. de 2025, lavram o presente TERMO DE DOAÇÃO DE SERVIÇOS destinados à consecução do interesse público.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente termo consiste na doação, sem ônus ou encargos, pela DOADORA, de serviços de _____________________, pelo período de ___/___/___ a ___/___/___.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESVINCULAÇÃO DOS SERVIÇOS DOADOS COM OS DE OBJETO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO VIGENTE (DOADORES QUE POSSUEM CONTRATO COM A ADMINISTRAÇÃO)
2.1. Os serviços doados não se vinculam ou poderão ocasionar interferência naqueles contratados pela DONATÁRIA com a DOADORA, devendo esta manter a regularidade do pactuado na respectiva avença.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
(Campo a ser preenchido pela unidade receptora, de acordo com o previsto no edital ou proposta)
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Os serviços estão sendo doados gratuitamente, por oferta da doadora, portanto, sem coação ou vício de consentimento, estando a DONATÁRIA livre de quaisquer ônus ou encargos.
4.2. A DONATÁRIA declara que aceita a doação em todos os seus termos.
4.3. O presente termo passa a vigorar entre as partes na data de sua assinatura.
Como prova de assim haverem ajustado as condições acima descritas é lavrado este Termo de Doação sem encargos, o qual é assinado em 3 (três) vias de igual teor e forma, pelas partes e testemunhas.

Getulina/SP, __ de _________ de 202_.

_____________________________________________

DONATÁRIA:

_____________________________________________

DOADOR:


 
Testemunhas
1. ___________________________             2. ___________________________
RG:                                                                  RG:
CPF:                                                                CPF:


 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO IV
TERMO DE DOAÇÃO DE DINHEIRO



Processo administrativo nº
DONATÁRIA:
DOADORA:
OBJETO:

Pelo presente instrumento, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GETULINA, CNPJ nº 44.528.842/001-96, com sede na Praça Bernardino de Campos, nº. 184, Centro, CEP. 16450-011, em Getulina, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Senhor MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, adiante designada DONATÁRIA, e, de outro, [NOME], CPF/CNPJ nº ____________, [endereço], neste ato representada por [NOME], inscrito no CPF/MF sob o nº ____________, a seguir denominada DOADORA, com fundamento no artigo 538 e seguintes da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e no Decreto Municipal nº ......, de ...... de ................... de 2025, lavram o presente TERMO DE DOAÇÃO de dinheiro destinada à consecução de interesse público:
 
  1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente termo consiste na doação, sem ônus ou encargos, pela DOADORA, da quantia de R$ ____________.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESVINCULAÇÃO DOS VALORES DOADOS COM OS DE OBJETO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO VIGENTE (DOADORES QUE POSSUEM CONTRATO COM A ADMINISTRAÇÃO)
2.1. Os recursos doados não se vinculam ou poderão ocasionar interferência naqueles contratados pela DONATÁRIA com a DOADORA, devendo esta manter a regularidade do pactuado na respectiva avença.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO DEPÓSITO DO VALOR EM DINHEIRO
3.1. O valor em dinheiro descrito na cláusula primeira será objeto de transferência bancária na data de assinatura do presente termo, sendo transferidos à DONATÁRIA, em caráter definitivo e irrevogável, toda posse, direito e domínio sobre o mesmo. A quantia será depositada em conta corrente específica, indicada adequadamente pela Fazenda Municipal.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. A quantia pecuniária está sendo doada gratuitamente, por oferta da doadora, portanto sem coação ou vício de consentimento, estando a DONATÁRIA livre de quaisquer ônus ou encargos.
4.2. A DONATÁRIA declara que aceita a doação em todos os seus termos.
4.3. O presente termo passa a vigorar entre as partes na data de sua assinatura.
Como prova de assim haverem ajustado as condições acima descritas é lavrado este Termo de Doação sem encargos, o qual é assinado em 3 (três) vias de igual teor e forma, pelas partes e testemunhas.
 
Getulina/SP, __ de _________ de 202_.

_____________________________________________
DONATÁRIA:

_____________________________________________
DOADOR:


 
Testemunhas
1. ___________________________             2. ___________________________
RG:                                                                  RG:
CPF:                                                                CPF:


 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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