Categoria da Falta | Pontos a serem descontados |
Faltas Eliminatórias | 100,00 |
Faltas Graves | 10,00 |
Faltas Médias | 5,00 |
Faltas Leves | 2,00 |
Formulário de avaliação | |
CATEGORIA: FALTAS ELIMINATÓRIAS | |
Descrição | Quantidade de faltas |
1. Desobedecer a sinalização semafórica e de parada obrigatória. |
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2. Avançar sobre o meio fio. | |
3. Não colocar o veículo na área estabelecida pelo avaliador, em no máximo três tentativas, no tempo determinado. |
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4. Avançar sobre o local demarcado quando do estacionamento do veículo no local indicado pelo avaliador. |
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5. Transitar em contramão de direção. |
6. Não realizar todas as etapas do exame. | |
7. Avançar a via preferencial. | |
8. Provocar acidente durante a realização do exame. | |
9. Exceder a velocidade regulamentada para a via. Qual Velocidade? |
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10. Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima. Quais (especificar)? |
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TOTAL DE PONTOS DESCONTADOS DA CATEGORIA | |
CATEGORIA: FALTAS GRAVES | |
Descrição | Quantidade de faltas |
1. Desobedecer a sinalização da via ou do agente da autoridade de trânsito. |
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2. Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção. |
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3. Não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o mesmo. |
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4. Manter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte dela. |
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5. Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente. |
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6. Não utilizar devidamente o cinto de segurança. | |
7. Perder o controle da direção do veículo em movimento. | |
8. Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave. Quais (especificar)? |
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TOTAL DE PONTOS DESCONTADOS DA CATEGORIA |
CATEGORIA: FALTAS MÉDIAS | |
Descrição | Quantidade de faltas |
1. Executar o percurso da prova no todo ou parte dele sem estar com o freio de mão inteiramente livre. |
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2. Trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação do veículo e do clima. |
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3. Interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova. |
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4. Fazer conversão incorretamente. | |
5. Usar buzina sem necessidade ou em local proibido. | |
6. Desengrenar o veículo nos declives. | |
7. Colocar o veículo em movimento sem observar as cautelas necessárias. |
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8. Usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal de freio nas frenagens. |
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9. Entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro. |
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10. Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta durante o percurso. |
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11. Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média. Quais (especificar)? |
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TOTAL DE PONTOS DESCONTADOS DA CATEGORIA | |
CATEGORIA: FALTAS LEVES | |
Descrição | Quantidade de faltas |
1. Provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado. |
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2. Ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor. |
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3. Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores. | |
4. Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento. |
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5. Utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo. |
6. Dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada. | ||
7. Tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro. |
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8. Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza leve. Quais (especificar)? |
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TOTAL DE PONTOS DESCONTADOS DA CATEGORIA | ||
Assinatura do avaliador: | NOTA FINAL |
0 - 100 |
Número de Inscrição: | ||
Nome do Candidato (a): | ||
Vaga: | ||
Avaliador: | ||
Data | ||
Início da Prova Prática | Término da Prova Prática: | Tempo total da prova: |
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO ETAPA 1 | AVALIAÇÃO DOS ITENS | PONTOS OBTIDOS |
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Hora início Etapa 1: / Hora final Etapa 1: Tempo total: |
Inspeção (Itens definidos pelo Examinador sobre a conferência da máquina) |
Reconhecimento | 0-40 |
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Sim | Não | |||||
1. | ||||||
2. | ||||||
3. | ||||||
Realizar inspeção de itens/equipamentos (checklist) de 20 itens na máquina, compatível ao respectivo cargo, a ser apresentada e determinada pelo examinador. Identificar os equipamentos essenciais ao funcionamento da máquina indicada. |
4. | |||||
5. | ||||||
6. | ||||||
7. |
Pontuação individual: 2,0 para cada item concluído. Tempo Máximo: 20 (vinte) minutos. |
8. | |||||
9. | ||||||
10. | ||||||
11. | ||||||
12. | ||||||
13. | ||||||
14. | ||||||
15. | ||||||
16. | ||||||
17. | ||||||
18. | ||||||
19. | ||||||
20. |
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO ETAPA 2 | AVALIAÇÃO DOS ITENS | PONTOS OBTIDOS |
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Hora início Etapa 2: / Hora final Etapa 2: Tempo total: |
Atividade | Pontuação Individual | 0-60 |
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Identificar todos os dispositivos de acionamento do veículo; conduzir o veículo até local determinado pelo |
Completamente executado = 10,00 pontos. Parcialmente executado = 5,00 pontos. |
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Prova prática de manuseio/operação da máquina (indicada conforme o cargo), devendo o candidato executar a tarefa proposta pelo Avaliador. Tempo Máximo: 25 (vinte e cinco) minutos, compreendendo o limite máximo de 02 (duas) tentativas. |
avaliador. Executar a atividade proposta pelo avaliador. Adotar medidas de segurança recomendadas para a operação de máquinas, incluindo uso de EPIs, para evitar possíveis acidentes. |
Não executado = 0,00 pontos. |
NOTA FINAL |
0-100 |
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 3486, 09 DE MAIO DE 2025 | Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências | 09/05/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2861, 09 DE MAIO DE 2025 | "Dispõe sobre a instalação em praças e parques públicos de brinquedos adaptados e equipamentos especialmente desenvolvidos para lazer e recreação de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida, e dá outras providências.” | 09/05/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2860, 09 DE MAIO DE 2025 | “Dispõe sobre a revisão geral anual prevista no artigo 37, inciso X da Constituição Federal, combinado com a Lei Complementar nº 2.100, de 09 de junho de 2009 e o reajuste salarial”. | 09/05/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2856, 09 DE MAIO DE 2025 | “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento da Câmara Municipal de Getulina, Estado de São Paulo” | 09/05/2025 |
PORTARIA Nº 1202025, 30 DE ABRIL DE 2025 | Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Saúde | 30/04/2025 |