Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Getulina - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2854, 08 DE ABRIL DE 2025
Início da vigência: 08/04/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 2.854, DE 8 DE ABRIL DE 2025.

(Projeto de Lei nº 03/2025, de Autoria dos Vereadores Alexandre Ikehara Morais, Ana Paula Ferraz, Donizete Antônio Mendes, Eneias Ferreira da Rocha, Gilberto Tozi Silva, Luiz Carlos Oliveira e Thiago Mengato Lima)

“Institui no município de Getulina a “Semana Municipal do Primeiro Emprego”.
 
                                   MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, Prefeito do Município de Getulina, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu promulgo a seguinte lei:
                                   Art. 1º Fica instituída, no município de Getulina a “Semana Municipal do Primeiro Emprego” com o objetivo de promover orientação aos jovens getulienses sobre emprego e mercado de trabalho.
                                   Parágrafo único. A Semana Municipal do Primeiro Emprego será comemorada a partir do dia 24 de abril, passando a integrar o calendário de eventos do município e da Câmara Municipal.
                                   Art. 2º A Semana definida no Art. 1º tem como objetivo promover palestras, cursos e orientações aos jovens sobre o primeiro emprego, carteira de trabalho, noções de empreendedorismo, testes vocacionais e elaboração de currículo.
                                   Art. 3º Para o desenvolvimento da Semana Municipal do Primeiro Emprego, o Poder Executivo poderá realizar convênios em parcerias com as entidades sociais envolvidas, visando a promoção de cursos e treinamentos.
                                   Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
                                   Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Getulina/SP, 08 de abril de 2025.
 


Assinado no original

MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Digitado, registrado no competente livro, nesta secretaria, e afixado no átrio do Paço Municipal na data supra.
 

Assinado no original

DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES
Chefe de Gabinete e Relacionamento
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3486, 09 DE MAIO DE 2025 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências 09/05/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2861, 09 DE MAIO DE 2025 "Dispõe sobre a instalação em praças e parques públicos de brinquedos adaptados e equipamentos especialmente desenvolvidos para lazer e recreação de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida, e dá outras providências.” 09/05/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2860, 09 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre a revisão geral anual prevista no artigo 37, inciso X da Constituição Federal, combinado com a Lei Complementar nº 2.100, de 09 de junho de 2009 e o reajuste salarial”. 09/05/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2856, 09 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento da Câmara Municipal de Getulina, Estado de São Paulo” 09/05/2025
PORTARIA Nº 1202025, 30 DE ABRIL DE 2025 Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Saúde 30/04/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2854, 08 DE ABRIL DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2854, 08 DE ABRIL DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.