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LEI ORDINÁRIA Nº 2854, 08 DE ABRIL DE 2025
Início da vigência: 08/04/2025
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 2.854, DE 8 DE ABRIL DE 2025.
(Projeto de Lei nº 03/2025, de Autoria dos Vereadores Alexandre Ikehara Morais, Ana Paula Ferraz, Donizete Antônio Mendes, Eneias Ferreira da Rocha, Gilberto Tozi Silva, Luiz Carlos Oliveira e Thiago Mengato Lima)
“Institui no município de Getulina a “Semana Municipal do Primeiro Emprego”.
MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, Prefeito do Município de Getulina, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no município de Getulina a “Semana Municipal do Primeiro Emprego” com o objetivo de promover orientação aos jovens getulienses sobre emprego e mercado de trabalho.
Parágrafo único. A Semana Municipal do Primeiro Emprego será comemorada a partir do dia 24 de abril, passando a integrar o calendário de eventos do município e da Câmara Municipal.
Art. 2º A Semana definida no Art. 1º tem como objetivo promover palestras, cursos e orientações aos jovens sobre o primeiro emprego, carteira de trabalho, noções de empreendedorismo, testes vocacionais e elaboração de currículo.
Art. 3º Para o desenvolvimento da Semana Municipal do Primeiro Emprego, o Poder Executivo poderá realizar convênios em parcerias com as entidades sociais envolvidas, visando a promoção de cursos e treinamentos.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Getulina/SP, 08 de abril de 2025.
Assinado no original
MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Digitado, registrado no competente livro, nesta secretaria, e afixado no átrio do Paço Municipal na data supra.
Assinado no original
DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES
Chefe de Gabinete e Relacionamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.