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Atualizado em: 04/06/2025 às 15h38
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LEI ORDINÁRIA Nº 2862, 04 DE JUNHO DE 2025
Início da vigência: 04/06/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 2.862, DE 03 DE JUNHO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 14/2025, de Autoria da vereadora Ana Paula Ferraz)
 
"Dispõe sobre a instituição do “Banco Comunitário de Cadeiras de Rodas no município de Getulina, e dá outras providências.”
 
MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, Prefeito do Município de Getulina, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do município de Getulina, o “Banco Comunitário de Cadeiras de Rodas”, com o intuito de oferecer a título gratuito e sob a forma de empréstimo, cadeira de rodas, muletas, bengalas, andadores e outros aparelhos necessários para a locomoção de pessoas deficientes, com mobilidade reduzida ou acamadas.
Art. 2º - O estoque do Banco Comunitário de Cadeira de Rodas será mantido e formado exclusivamente por doações, sejam elas de pessoas físicas ou jurídicas, bem como órgãos governamentais, podendo ser promovidas campanhas de doações junto às empresas parceiras do banco.
Art. 3° - O gerenciamento do Banco Comunitário de Cadeira de Rodas poderá ser responsabilidade do Fundo Social de Solidariedade e Diretoria Municipal de Desenvolvimento Social e Diretoria Municipal de Saúde, as quais ficarão incumbidas de realizar análise socioeconômica das pessoas necessitadas, priorizando o atendimento daqueles que comprovadamente não possuem condições financeiras para adquirir os equipamentos mencionados no art. 1º desta Lei.
Art. 4° - A função do banco comunitário será controlar a cessão de uso gratuito, por empréstimo, a qual se dará por meio de cadastro mediante o órgão responsável e terá duração de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado quantas vezes for necessário pelo período descrito nos termos de uso.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que for necessário à sua aplicação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Getulina/SP, 03 de junho de 2025.
 
Assinado no original
MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO
Prefeito Municipal
 
Digitado, registrado no competente livro, nesta secretaria, e afixado no átrio do Paço Municipal na data supra.
 
Assinado no original
DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES
Chefe de Gabinete e Relacionamento
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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