Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Getulina - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 04/06/2025 às 15h38
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2862, 04 DE JUNHO DE 2025
Início da vigência: 04/06/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 2.862, DE 03 DE JUNHO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 14/2025, de Autoria da vereadora Ana Paula Ferraz)
 
"Dispõe sobre a instituição do “Banco Comunitário de Cadeiras de Rodas no município de Getulina, e dá outras providências.”
 
MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, Prefeito do Município de Getulina, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do município de Getulina, o “Banco Comunitário de Cadeiras de Rodas”, com o intuito de oferecer a título gratuito e sob a forma de empréstimo, cadeira de rodas, muletas, bengalas, andadores e outros aparelhos necessários para a locomoção de pessoas deficientes, com mobilidade reduzida ou acamadas.
Art. 2º - O estoque do Banco Comunitário de Cadeira de Rodas será mantido e formado exclusivamente por doações, sejam elas de pessoas físicas ou jurídicas, bem como órgãos governamentais, podendo ser promovidas campanhas de doações junto às empresas parceiras do banco.
Art. 3° - O gerenciamento do Banco Comunitário de Cadeira de Rodas poderá ser responsabilidade do Fundo Social de Solidariedade e Diretoria Municipal de Desenvolvimento Social e Diretoria Municipal de Saúde, as quais ficarão incumbidas de realizar análise socioeconômica das pessoas necessitadas, priorizando o atendimento daqueles que comprovadamente não possuem condições financeiras para adquirir os equipamentos mencionados no art. 1º desta Lei.
Art. 4° - A função do banco comunitário será controlar a cessão de uso gratuito, por empréstimo, a qual se dará por meio de cadastro mediante o órgão responsável e terá duração de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado quantas vezes for necessário pelo período descrito nos termos de uso.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que for necessário à sua aplicação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Getulina/SP, 03 de junho de 2025.
 
Assinado no original
MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO
Prefeito Municipal
 
Digitado, registrado no competente livro, nesta secretaria, e afixado no átrio do Paço Municipal na data supra.
 
Assinado no original
DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES
Chefe de Gabinete e Relacionamento
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 152, 17 DE JULHO DE 2025 CONSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL PARA A AVALIAÇÃO, SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA SELEÇÃO PÚBLICA PARA BOLSISTAS DO PROGRAMA SORRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 17/07/2025
DECRETO Nº 3500, 08 DE JULHO DE 2025 Convoca a 14ª Conferência Municipal de Assistência Social 08/07/2025
DECRETO Nº 3499, 08 DE JULHO DE 2025 DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 08/07/2025
PORTARIA Nº 150, 08 DE JULHO DE 2025 Fica convocada a IV Conferência Municipal de Saúde de Getulina 08/07/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2875, 01 DE JULHO DE 2025 ACRESCENTA AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 01/07/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2862, 04 DE JUNHO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2862, 04 DE JUNHO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.