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Atualizado em: 24/06/2025 às 07h12
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DECRETO Nº 3494, 24 DE JUNHO DE 2025
Início da vigência: 23/06/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 3494 DE 23 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a convocação da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Getulina/SP e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal do Idoso, IARA FERNANDA TRAVASSOS DA SILVA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

Considerando o disposto no Decreto Federal nº 12.015, de 06 de maio de 2024, que convoca a 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, com o tema: “Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação”;

Considerando a importância da realização das conferências municipais como espaços de participação social, avaliação e proposição de diretrizes para a formulação de políticas públicas destinadas à pessoa idosa;

Considerando a necessidade de garantir e ampliar a participação das pessoas idosas no processo democrático e de fortalecimento da cidadania, assegurando o diálogo entre o poder público e a sociedade civil organizada;

Considerando a Lei Municipal, que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal do Idoso de Getulina e dá outras providencias correlatas;

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Getulina/SP, a ser realizada no dia 24 de junho de 2025, no Teatro Municipal, situado à Praça Bernadino de Campos, nº 184, Centro, nesta cidade de Getulina, no período das 07h30 às 12h.

Art. 2º A 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa terá como tema: “Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação”, e desenvolverá seus trabalhos com os seguintes objetivos:
I – promover a participação social para a proposição de ações que visem à superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;
II – Identificar os desafios do envelhecimento plural no País, tanto nos instrumentos legais quanto as práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; e
III – propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania das pessoas idosas, a partir da articulação Inter federativa.

Art. 3º As despesas decorrentes da realização da 6 ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Getulina/SP, 23 de junho de 2025.


(assinado no original)
MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Getulina/SP


(assinado no original)

IARA FERNANDA TRAVASSOS DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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