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LEI COMPLEMENTAR Nº 2867, 24 DE JUNHO DE 2025
Início da vigência: 24/06/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 2.867 DE 24 DE JUNHO DE 2025.
Projeto de Lei Complementar nº 018/2025, de autoria de Alexandre Ikehara Morais, Ana Paula Ferraz, Eneias Ferreira da Rocha, Deived Jonatas da Rocha, Donizete Antônio Mendes, Gilberto Tozi Silva, João César da Silva, Luiz Carlos de Oliveira e Thiago Mengato Lima
 
“DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DE ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA."
 
 
          MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
 
Art. 1º As pessoas com Transtorno do Espectro Autista e seus acompanhantes terão atendimento prioritário em repartições públicas, concessionárias de serviços públicos e estabelecimentos comerciais privados, nos termos desta Lei.
§ 1º O atendimento prioritário descrito no caput, ocorrerá em todo e qualquer órgão público da administração direta e indireta do município de Getulina, bem como com relação a toda qualquer pessoa física e jurídica que prestem serviços públicos por concessão, permissão ou delegação.
§ 2º Com o objetivo de conceder a prioridade no atendimento às pessoas com Transtorno de Espectro Autista e seus acompanhantes, entende-se por estabelecimentos privados os que prestem atividades comerciais ou de prestação de serviços, tais como:
I - supermercados;
II - bancos;
III - farmácias;
IV - restaurantes;
V - lojas em geral; e
VI - similares.
Art. 2º Os estabelecimentos citados no parágrafo anterior ficam obrigados a inserirem placas de atendimento prioritário e o Símbolo Mundial de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista (fita quebra-cabeça).
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na de sua publicação no diário oficial eletrônico do município.
 
Getulina/SP, 24 de junho de 2025.


 
Assinado no original
MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO
Prefeito Municipal
 
Registrada e Afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
 
 
Assinado no original
DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES
Chefe de Gabinete de Relacionamento
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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