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LEI COMPLEMENTAR Nº 2868, 24 DE JUNHO DE 2025
Início da vigência: 24/06/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 2.868 DE 24 DE JUNHO DE 2025.
Projeto de Lei Complementar nº 019/2025, de autoria de Alexandre Ikehara Morais, Ana Paula Ferraz, Eneias Ferreira da Rocha, Deived Jonatas da Rocha, Donizete Antônio Mendes, Gilberto Tozi Silva, João César da Silva, Luiz Carlos de Oliveira e Thiago Mengato Lima
 
“INSTITUI NO MUNICÍPIO DE GETULINA A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO."
 
 
          MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica instituído no município de Getulina a “Semana Municipal de Conscientização do Autismo”.
Parágrafo Único – A “Semana Municipal de Conscientização do Autismo” será comemorada anualmente na primeira semana do mês de abril.
Art. 2º Para desenvolvimento e implementação das atividades da "Semana Municipal de Conscientização do Autismo", o Poder Executivo poderá realizar convênio, através do Departamento Municipal de Saúde e Departamento de Assistência Social e/ou Departamento Municipal de Educação, em parceria com entidades governamentais e sociais.
Art. 3º A Semana de Conscientização do Autismo servirá de estímulo à realização de ações voltadas à reflexão sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município, tendo como objetivos, dentre outros:
I - promover estudos e medidas de inclusão social e participação comunitária dos autistas.
II - oportunizar discussões permanentes sobre o autismo, ampliando e estimulando o conhecimento;
II - desenvolver atividades na área da educação, saúde e assistência social.
IV - divulgação de experiência, reflexões sobre o autismo;
Art. 4º Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na de sua publicação no diário oficial eletrônico do município.
 
Getulina/SP, 24 de junho de 2025.


 
Assinado no original
MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO
Prefeito Municipal
 
Registrada e Afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
 
 
Assinado no original
DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES
Chefe de Gabinete de Relacionamento
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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