DECRETO MUNICIPAL N°2.884 DE 20 DE MARÇO DE 2020.
“Dispõe sobre a adoção de medidas temporárias emergenciais, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta de prevenção de contágio pelo COVID-19).
O PREFEITO MUNICIPAL DE GETULINA/SP, ANTÔNIO CARLOS MAIA FERREIRA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o estabelecimento de estado de pandemia pela Organização Mundial de Saúde pelo coronavírus (Covid-19);
Considerando a confirmação de casos de infecção pelo coronavírus no território nacional, e em especial em Municípios do Estado de São Paulo;
Considerando a expectativa da Secretaria de Estado de Saúde quanto ao aumento significativo do número de casos de infecção pelo coronavírus;
Considerando a Postaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 que estabelecem medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus;
Considerando as medidas adotadas no Decreto Estadual nº 64.682, de 13 de março de 2020;
Considerando a necessidade de adequar medidas adotada no cotidiano, visando conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a Saúde Pública:
DECRETA
Art. 1º Fica proibida, a partir do dia 20 de março de 2020, a entrada e permanência (hospedagem) de visitantes dos sentenciados dapenitenciaria de Getulina e região no município, assim como a entrada de ônibus e outros veículos que fazem o transporte dos visitantes.
Parágrafo Único: A medida tem como finalidade manter afastado o risco iminente da doença ser importada ao Município, além de evitar que haja uma sobrecarga incontrolável de atendimento no Sistema Único de Saúde.
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Getulina-SP, 20 de março de 2020.
(ASSINADO NO ORIGINAL)
(ASSINADO NO ORIGINAL)
SERGIO HAUY
Diretor Jurídico
OAB/SP 389.763
Registrado no átrio deste Poder Executivo na data supra.
(ASSINADO NO ORIGINAL)
WANICLER MENDES MARTINS
Escrituraria